Excludentes de Ilicitude

Primeiramente, cumpre ressaltar que as excludentes de ilicitude não excluirão a culpa do Estado necessariamente. Isso porque são esferas de responsabilização diferentes, sendo que a inexistência de uma não implica no automático da outra. Dessa forma, é possível que haja dever de reparar mesmo que seja reconhecida essa excludente de ilicitude. 

Também, não se pode invocar o direito interno como excludente de ilicitude, porque a norma interna não se comunica com a externa.  

São excludentes:

  • Consentimento: quando o Estado lesado consente livremente em validar o ato do outro Estado. 
  • Legítima defesa: Defesa de uma ameaça iminente que leve à necessidade de os Estados se defenderem.
  • Contramedida: Medidas ilícitas tomadas contra outras medidas igualmente ilícitas que estejam violando uma obrigação internacional.
  • Força Maior: É um acontecimento imprevisível que torne materialmente impossível a realização da obrigação. 
  • Perigo Extremo: Quando o ato é necessário para salvar a vida do autor ou de outras pessoas confiadas aos cuidados do autor. 
  • Estado de necessidade: Em regra, um Estado não pode alegar estado de necessidade para cometer um ato ilícito. No entanto, é possível excepcionalmente alegá-lo quando houver perigo grave e iminente e quando o ato não afetar o interesse essencial de outro Estado. 
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