Meio de prova específico, quando normalmente não tem outro meio de prova – 156 caput.
Nota: perito é auxiliar do juízo, portanto deve ser imparcial. As mesmas causas de impedimento e suspeição aplicáveis ao magistrado são aplicadas ao perito.
Exame de pessoas
Atenção: existem casos nos quais o indivíduo não quer ser examinado (ex.: investigação de paternidade). Nesse caso, a pessoa não pode ser obrigada a fazer o exame; no entanto, a recusa será considerada presunção relativa de veracidade do fato alegado.
Vistoria
Avaliação – atribuição de valores a bens
Nota: assistente técnico é auxiliar da parte. Não se sujeita às regras de impedimento e suspeição como os peritos e, portanto, não tem tanta credibilidade quanto estes; seus apontamentos não terão peso decisório no processo, somente importando à parte contratante.
O que um laudo pericial deve conter? Ficou mais exigente em relação ao antigo CPC?
Seria possível segunda perícia?
Sim. O art. 480 prevê que é possível quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (pode ser tanto pelo mesmo perito quanto por perito novo).