Prova Pericial
Meio de prova específico, quando normalmente não tem outro meio de prova – 156 caput.
Note: perito é auxiliar do juízo, portanto, deve ser imparcial. As mesmas causas de impedimento e suspeição aplicáveis ao magistrado são aplicadas ao perito!
Espécies de prova pericial
- Exame de pessoas
Atenção: existem casos nos quais o indivíduo não quer ser examinado (Ex. investigação de paternidade). Nesse caso, a pessoa não pode ser obrigada a fazer o exame, no entanto, a recusa será considerada presunção relativa de veracidade do fato alegado;
- Vistoria;
- Avaliação – atribuição de valores a bens.
Procedimento
- Nomeação do perito
- Notificação das partes, as quais terão 15 dias para:
- Arguir eventual impedimento ou suspeição;
- Formular quesitos;
- Indicar assistente técnico.
Note: assistente técnico é auxiliar da parte. Não se sujeita às regras de impedimento e suspeição como os peritos e, portanto, não têm tanta credibilidade quanto estes outros, ou seja, seus apontamentos não terão peso decisório no processo, somente importando à parte contratante.
Formas de realização da perícia
- simplificada – nomear perito e ouvir questões técnicas sobre o processo em audiência;
- parecer técnico;
- perícia complexa – exige conhecimento em mais de uma área especializada. ex.: médico e engenheiro. Juiz nomeia mais de um perito quando há necessidade de pareceres sobre certas áreas específicas do conhecimento que não concernem o Direito.
Observações finais sobre a perícia
O que um laudo pericial deve conter? Ficou mais exigente em relação ao antigo CPC?
- No Novo CPC temos o artigo 473, que não existia no antigo código. Dessa forma, agora é necessário demonstrar maior qualificação.
- Intimação por meio eletrônico 10 dias antes da audiência.
- A apreciação da prova pericial não vincula o juiz, ou seja, o juiz não está obrigado a decidir de acordo com a prova pericial, afinal, ele tem seu livre convencimento motivado.
Seria possível segunda perícia?
Sim. O art. 480 prevê que é possível quando matéria não estiver suficientemente esclarecida (pode ser tanto pelo mesmo perito quanto por perito novo).
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