Prova Pericial

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Meio de prova específico, quando normalmente não tem outro meio de prova – 156 caput.

Nota: perito é auxiliar do juízo, portanto deve ser imparcial. As mesmas causas de impedimento e suspeição aplicáveis ao magistrado são aplicadas ao perito.

Espécies de prova pericial

  • Exame de pessoas

    Atenção: existem casos nos quais o indivíduo não quer ser examinado (ex.: investigação de paternidade). Nesse caso, a pessoa não pode ser obrigada a fazer o exame; no entanto, a recusa será considerada presunção relativa de veracidade do fato alegado.

  • Vistoria

  • Avaliação – atribuição de valores a bens

Procedimento

  • Nomeação do perito
  • Notificação das partes, as quais terão 15 dias para:
    • Arguir eventual impedimento ou suspeição
    • Formular quesitos
    • Indicar assistente técnico

Nota: assistente técnico é auxiliar da parte. Não se sujeita às regras de impedimento e suspeição como os peritos e, portanto, não tem tanta credibilidade quanto estes; seus apontamentos não terão peso decisório no processo, somente importando à parte contratante.

Formas de realização da perícia

  • Simplificada – nomear perito e ouvir questões técnicas sobre o processo em audiência
  • Parecer técnico
  • Perícia complexa – exige conhecimento em mais de uma área especializada (ex.: médico e engenheiro). O juiz nomeia mais de um perito quando há necessidade de pareceres sobre áreas específicas do conhecimento que não concernem ao Direito.

Observações finais sobre a perícia

O que um laudo pericial deve conter? Ficou mais exigente em relação ao antigo CPC?

  • No Novo CPC temos o artigo 473, que não existia no antigo código. Dessa forma, agora é necessário demonstrar maior qualificação.
  • Intimação por meio eletrônico 10 dias antes da audiência.
  • A apreciação da prova pericial não vincula o juiz; ou seja, o juiz não está obrigado a decidir de acordo com a prova pericial, afinal, ele tem seu livre convencimento motivado.

Seria possível segunda perícia?

Sim. O art. 480 prevê que é possível quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (pode ser tanto pelo mesmo perito quanto por perito novo).