Fases do Procedimento Probatório
Neste momento, vamos conhecer as quatro fases do procedimento probatório:
- Proposição;
- Admissão;
- Produção;
- Valoração.
Proposição
A proposição é a etapa em que é feito o requerimento, ou seja, a solicitação da produção dos meios de prova. A proposição deve ser apresentada na própria peça acusatória (denúncia ou queixa-crime). Quanto à defesa, o momento do requerimento é o da apresentação da resposta à acusação (LIMA, 2016). Isso vale, por exemplo, ao rol de testemunhas, nos termos do CPP:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Admissão
Nessa etapa, o magistrado deverá avaliar os requerimentos feitos pelas partes na etapa anterior do procedimento probatório. A partir da avaliação, o magistrado poderá deferir ou indeferir as provas solicitadas.
De acordo com o CPP, somente provas tidas como irrelevantes, impertinentes ou com caráter protelatório poderão ser indeferidas pelo magistrado.
Art. 400.
§ 1º As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Cabe observar que, contra decisão de indeferimento de prova requerida, cabe impugnação, quando a decisão implicar cerceamento de acusação ou defesa, admitindo-se, nesse caso, a correição parcial.
O erro atacado pela correição parcial é um equívoco interpretativo da lei ou do fato, cometido pelo juiz. O abuso, por sua vez, é um excesso na prática de determinado ato (inicialmente legal) ou a realização consciente de atividade ilegal.
Produção
É a fase em que se realizam os atos processuais destinados à produção da prova, como a apresentação de documentos, a oitiva de testemunhas, a realização de perícias, etc. Pelo princípio da liberdade probatória quanto ao momento da prova, em regra, as provas podem ser produzidas a qualquer momento (LIMA, 2016).
Valoração
A fase da valoração é o momento da própria sentença, em que o magistrado, utilizando-se de seu livre convencimento motivado, aprecia cada uma das provas produzidas ao longo da fase probatória para proferir sua decisão.