Também conhecido como princípio da bagatela, preceitua que somente lesões mais relevantes devem sofrer intervenção penal, levando em conta bens jurídicos importantes. Para este princípio, o Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico ou que tenham lesionado em grau de importância muito baixo, isto é, nem sempre qualquer ofensa a bens essenciais ou interesses sociais é suficiente para configurar o injusto típico.
Deve-se analisar se houve significativa ofensividade, se houve periculosidade social da ação e se há reprovabilidade relevante no comportamento. O Supremo Tribunal Federal fixou vetores para aplicação do princípio da insignificância, quais sejam: