Vacância e Pedido de Impedimento do Presidente da República
Vacância e impedimento
A vacância e o impedimento são conceitos relacionados a situações nas quais o presidente da República fica impossibilitado de exercer o cargo.
Qual a diferença entre a vacância e o impedimento?
Nas hipóteses de impedimento, trata-se de uma impossibilidade temporária, por exemplo, férias, problemas de saúde, saída do país, etc. Já as hipóteses de vacância tratam-se de impossibilidades definitivas, por exemplo em caso de renúncia, impeachment, morte, etc. Outrossim, a consequência do impedimento do presidente é apenas a sua substituição.
Quem pode substituir temporariamente o presidente da República em caso de impedimento?
Serão substitutos, nessa ordem:
- O vice-presidente;
- O presidente da Câmara dos Deputados;
- O presidente do Senado Federal;
- O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal.
Quando ocorre a vacância, a consequência é a sucessão do Presidente da República.
E quem pode suceder o presidente da República?
Quando ocorre a dupla vacância, ou seja, tanto presidente quanto vice-presidente definitivamente impossibilitados de exercer seus cargos, são convocadas novas eleições, que podem se dar de duas maneiras:
- Diretas, se a segunda vacância ocorreu nos dois primeiros anos do mandato presidencial, convocadas 90 dias após a dupla vacância;
- Indiretas, se a segunda vacância ocorreu nos dois últimos anos do mandato presidencial, convocadas 30 dias após a dupla vacância.
Nos dois casos, o mandato será o chamado “tampão”, ou seja, o candidato eleito apenas completa o mandato do presidente antecessor.