Vacância e Pedido de Impedimento do Presidente da República

Vacância e impedimento

A vacância e o impedimento são conceitos relacionados a situações nas quais o presidente da República fica impossibilitado de exercer o cargo.

Qual a diferença entre a vacância e o impedimento?

Nas hipóteses de impedimento, trata-se de uma impossibilidade temporária, por exemplo, férias, problemas de saúde, saída do país, etc. Já as hipóteses de vacância tratam-se de impossibilidades definitivas, por exemplo em caso de renúncia, impeachment, morte, etc. Outrossim, a consequência do impedimento do presidente é apenas a sua substituição.

Quem pode substituir temporariamente o presidente da República em caso de impedimento?

Serão substitutos, nessa ordem:

  • O vice-presidente;
  • O presidente da Câmara dos Deputados;
  • O presidente do Senado Federal;
  • O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal.

Quando ocorre a vacância, a consequência é a sucessão do Presidente da República.

E quem pode suceder o presidente da República?

 Apenas o vice-presidente da República pode suceder o presidente da República!

Quando ocorre a dupla vacância, ou seja, tanto presidente quanto vice-presidente definitivamente impossibilitados de exercer seus cargos, são convocadas novas eleições, que podem se dar de duas maneiras:

  • Diretas, se a segunda vacância ocorreu nos dois primeiros anos do mandato presidencial, convocadas 90 dias após a dupla vacância;
  • Indiretas, se a segunda vacância ocorreu nos dois últimos anos do mandato presidencial, convocadas 30 dias após a dupla vacância.

Nos dois casos, o mandato será o chamado “tampão”, ou seja, o candidato eleito apenas completa o mandato do presidente antecessor.

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