Apresentação do curso

Será feita uma análise do Poder Executivo nos diferentes entes federativos do Brasil: União, estados, Distrito Federal e municípios. Após, o foco se direcionará para a figura do Presidente da República, suas funções, as hipóteses de vacância, impedimentos, e de responsabilização. Por fim, o curso se voltará ao estudo dos demais órgãos que integram o Poder Executivo, o Conselho da República, o Conselho da Defesa Nacional e os Ministérios.

Estrutura do Poder Executivo

Uma das características mais relevantes do Poder Executivo brasileiro é a sua hipertrofia. O chefe do Poder Executivo, no âmbito da União, é o presidente (e o vice-presidente da República). O sistema de eleição para tais cargos é o voto direto do povo, observando-se o sistema majoritário absoluto para definição do resultado. Isso significa que a eleição de um candidato à presidência requer mais da metade dos votos válidos.

Por isso, quando nenhum candidato alcança esses números no primeiro turno (que ocorre no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral), realiza-se um segundo turno (que ocorre no último domingo de outubro do ano eleitoral). A idade mínima para que alguém se torne presidente da República é 35 anos e o mandato é de 4 anos, sendo admitida uma reeleição para o período imediatamente subsequente.

Nos estados e no Distrito Federal, o chefe do Poder Executivo é o governador (e o vice-governador). O sistema de eleição é igual ao do Presidente da República: voto direto do povo, sistema majoritário absoluto. A idade mínima, contudo, é de 30 anos.

Quanto aos municípios, o chefe do executivo é o prefeito (e o vice-prefeito). O sistema de eleição dependerá da dimensão do município. Aqueles que possuem menos de 200 mil eleitores (não habitantes, eleitores!) seguirão o sistema majoritário simples, ou seja, será eleito o candidato que receber mais votos válidos, mesmo que esse número não seja igual a mais da metade dos votos, não existindo, portanto, segundo turno. Para os municípios que possuem mais de 200 mil eleitores, segue-se o sistema majoritário absoluto, idêntico ao sistema de eleição para governador e Presidente da República. A idade mínima é bem menor do que para governador e presidente, sendo de 21 anos.

Em todos os cargos o mandato é de 4 anos, sendo admitida uma reeleição para o período imediatamente subsequente. Todavia, caso o candidato que já ocupou algum desses cargos esteja fora do governo por certo período, em âmbito de qualquer dos entes federativos, não há restrição para nova candidatura à eleição.

Encontrou um erro?