Crime X Contravenção Penal

Introdução

Existe bastante crítica por parte da doutrina com relação à existência das Contravenções Penais. Os críticos afirmam que existem muitas Contravenções cujo perigo é abstrato, ou seja, não há uma violação direta ao bem jurídico. Muitas condutas, além disso, sequer representam um perigo. Portanto, violaria o princípio da ultima ratio, em que o direito penal deveria ser utilizado em último dos casos para proteger os bens jurídicos. 

Em que pese as críticas, ela ainda está vigente. 

Decreto-Lei

A Contravenção é regulada por Decreto-Lei, recepcionada como lei ordinária com o advento da Constituição Federal de 1988.

Infrações Penais

Infração penal é gênero, cujas espécies são:

  • Crime
  • Contravenção Penal 
Crime Contravenção Penal
Penas de reclusão ou detenção, cumuladas ou não com multa Pena de Prisão simples, multa ou ambas
Admite extraterritorialidade Punição apenas de condutas praticadas no Brasil (art. 2º)
Ação Penal Pública incondicionada, condicionada ou privada Ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício (Art. 17, LCP)
Admite tentativa Não admite tentativa (art. 4º)
Punição em caso de dolo ou culpa do agente Permite, em tese, a punição por simples violação de um dever de conduta, mesmo sem dolo ou culpa (art. 3º). Mas há quem acredite que não foi recepcionado pela CF. 

 

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