Direitos Fundamentais e Constituição de um Estado de Direito
Relação dos Direitos Fundamentais com o Estado de Direito
A noção de Constituição e de Estado de Direito carrega consigo uma vinculação com os direitos fundamentais, visto que o processo de constitucionalização se deu com base nas garantias do indivíduo contra o Estado.
Observando o núcleo material (a parte principal) das primeiras constituições, podemos ver que aqueles direitos de 1ª dimensão e origem liberal burguesa estão inseridos no texto, limitando o poder do Estado e abandonando o absolutismo, o poder ilimitado.
Além disso, a separação de poderes incluída nessas primeiras cartas constitucionais representa justamente a tentativa de impor limites à atuação do Estado e, consequentemente, garantir aos particulares um conjunto mínimo de direitos - os direitos fundamentais.
Segundo Ingo Wolfgang Sarlet "O Estado constitucional determinado pelos direitos fundamentais assumiu feições de Estado ideal, cuja concretização passou a ser tarefa permanente".
Assim, é possível notar que os direitos fundamentais formam não somente uma barreira à arbitrariedade do Estado, mas também uma forma de legitimação de seu poder: a ação do Estado só é legítima quando respeita os direitos fundamentais. Analisando a ordem constitucional, vê-se que o poder se justifica por e pela realização dos direitos humanos.
Logo, não é possível dissociar os Direitos Fundamentais do Estado de Direito: a disposição estrutural que não se presta a respeitar os direitos fundamentais, configura-se como um modelo de Estado ditatorial, absolutista, prejudicado e inadmissívle em âmbito internacional.
Direitos Fundamentais e Democracia
Entende-se que esses dois institutos também são interdependentes e recíprocos. Os direitos fundamentais são um pressuposto para a efetivação do princípio democrático da autodeterminação dos povos. Em outras palavras, os direitos fundamentais permitem que direitos como a igualdade, a liberdade real, a participação social e política sejam observados na prática.
Todo esse conjunto de direitos e garantias está intimamente relacionado com a ideia de democracia. Essa forma de governo requer a participação do povo e a representatividade das diversas demandas nas decisões que afetam a nação, o que só é possívle por meio dos direitos fundamentais. Além disso, os próprios direitos fundamentais exercem a função de "equilíbrio" da democracia, visto que podem existir desvios de poder por parte da maioria contra um grupo minoritário.
Direitos Fundamentais e Estado Social
O princípio do Estado Social, requer um comportamento ativo do Estado, através do qual as prestações sociais garantem o exercício efetivo das liberdades e da igualdade de oportunidades. A partir daí, é traçada a relação com os direitos fundamentais, visto que a omissão por parte do Estado ou a ineficiência na prestação positiva pode violar a dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, entende-se que o cidadão depende de um Estado Social para fazer cumprir seu direito fundamental de dignidade.