Teoria da Norma Fundamental
Questão 1.
A “analogia” entre a Crítica da Razão Pura de Kant, e a Teoria Pura do Direito de Kelsen, pode ser descrita como:
A
Se relações hipotéticas são pressupostos do conhecimento humano, também é lícito utilizar um pressuposto no conhecimento do direito. Este pressuposto, como todos os objetos da ciência jurídica, também deve ser uma norma. É, portanto, uma norma pressuposta hipotética, da qual se deriva a validade de todo o ordenamento.
B
Se relações hipotéticas são pressupostos da ética, também é lícito utilizar um pressuposto no conhecimento do direito. Este pressuposto, como todos os objetos da ciência jurídica, também deve ser uma norma. É, portanto, uma norma pressuposta hipotética, da qual se deriva a validade de todo o ordenamento.
C
Um sistema do conhecimento humano deve ser pautado unicamente em categorias e não em dados do sentido; da mesma forma, uma teoria do conhecimento jurídico deve ser puramente racional, sem relações morais.
D
Um sistema do conhecimento humano deve ser pautado unicamente em dados do sentido e não em categorias; da mesma forma, uma teoria do conhecimento jurídico deve ser puramente valorativo, sem relações racionais.
Questão 2.
A norma fundamental pode ser descrita como:
A
Uma emanação da primeira Constituição historicamente concebida.
B
Uma emanação do poder constituinte, reunido em Assembleia por deliberação segundo procedimentos legislativos válidos.
C
Um pressuposto epistemológico da Teoria Pura do Direito, cuja validade não é explicada por relações causais
D
Um pressuposto factual, cuja validade decorre do poder coercitivo do Estado.
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