Resoluções do Senado e Convênio

Resoluções do Senado

As resoluções do Senado possuem importância no âmbito dos impostos estaduais. A intenção é preservar o equilíbrio entre os entes federativos (lembrando que o Senado representa os estados membros da federação). 

Um dos principais instrumentos do Senado é a fixação de alíquotas máximas e mínimas de alguns impostos. Ex: alíquota máxima do ITCD (art. 155, §1º, IV, CF) e alíquota mínima do IPVA (art. 155, §6º, III, CF). O estabelecimento dessas alíquotas máximas e mínimas pelo Senado serve para evitar uma guerra fiscal ou que um dos estados eleve de maneira excessiva as alíquotas. 

Resolução do Senado e o ICMS 

Art. 155, CF. [...]

§2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: [...]

IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

Além disso:

Art.155, CF. [...]

V - é facultado ao Senado Federal:

a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

Convênios 

Convênios de Cooperação: são ajustes de vontades entre os entes federativos, visando a mútua assistência para fiscalização e permuta de informações. Têm status de norma infralegal e, portanto, não podem ser alvos de controle de constitucionalidade. 

Convênios previstos constitucionalmente: criados como norma primária, visando evitar guerra fiscal entre os entes federativos, especialmente em relação ao ICMS. Têm status de lei, podendo ser alvos do controle de constitucionalidade. Ex: art. 155, §2º, XII, g, da CF. 

Art. 155. [...]

XII - cabe à lei complementar: [...]

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

Na prática, o Conselho Nacional da Fazenda (CONFAZ) é o órgão responsável por operacionalizar as deliberações entre os Estados e Distrito Federal, representados por seus Secretários da Fazenda, sob a presidência do Ministro da Fazenda. Trata-se de uma atribuição do Poder Executivo, portanto, e as resoluções aprovadas pelo CONFAZ se consubstanciam em Convênio Interestadual, que é fonte do Direito Tributário.

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