Constituição Federal

É a principal fonte formal, em todos os ramos do direito, não apenas no direito tributário. O seu papel é o de servir de fundamento básico de validade para o direito, bem como de limitar os poderes do Estado (constitucionalismo).

As normas de direito tributário que não estiverem de acordo com a Constituição devem ser excluídas do ordenamento pátrio através do controle de constitucionalidade. Além disso, a CF também estabelece o rol de direitos fundamentais dos contribuintes. No CTN estão nos arts. 145 a 162. Servem como uma proteção aos contribuintes e ao pacto federativo. 

  • Atribuição de competência tributária: dizer quais os órgãos competentes e quais as espécies tributárias que estes órgãos podem criar. 
  • Limitações ao poder de tributar: estabelecimento dos princípios tributários e de imunidades tributárias (normas que estabelecem incompetência à certos órgãos). 
  • Repartição das receitas tributárias: dizer com qual parte da arrecadação cada ente tributário vai receber. 
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