Maquiavel
O Estado como mecanismo político
Nicolau Maquiavel (1469-1527) foi um dos grandes cientistas políticos modernos. Ele viveu no fim da Idade Média, período no qual a ordem unitária e o universalismo sustentado pela Igreja Católica terminaram. E com o enfraquecimento da influência da igreja católica, surgiram vários Estados com interesses conflitantes, isto é, surge o pluralismo de ordens políticas.
A preocupação era, então, encontrar uma maneira de equilibrar as forças políticas. Nicolau Maquiavel desenvolveu sua teoria em torno disto. Para ele, o ser humano é degenerado por natureza e um Estado organizado só pode subsistir se for governado por um estadista (o príncipe) que possua a habilidade de sujeitar as paixões humanas com ajuda de outras forças.
Para conter as paixões humanas e manter a estabilidade do Estado devem ser usados todos os recursos necessários. Maquiavel idealizou um príncipe que fosse prudente, inteligente e valente, qualidades reunidas sobre o nome de virtú (virtude). Além disso, era necessário que houvesse circunstâncias favoráveis, a chamada fortuna.
Somente o êxito faz do príncipe um autêntico estadista. Vale mais, portanto, ser eficiente do que ser bom no sentido cristão. O príncipe deve priorizar a conservação e o fortalecimento do Estado independentemente de valores morais. Nesse sentido, ele deve se mostrar bom para conquistar o prestígio entre os súditos, mas não deve hesitar diante da crueldade ou da necessidade de romper a palavra dada quando a ordem social estiver em jogo.
Fernando Vázquez de Menchaca e a origem da doutrina do direito natural laico
Fernando Vázquez de Menchaca (1512-1569), jurista espanhol, foi o primeiro a fazer a formulação do direito natural sem bases metafísicas. Ele surge em um cenário onde a ideia de uma autoridade imperial havia desaparecido devido ao surgimento dos Estados nacionais. Além disso, o direito romano já não era hábil para lidar com novos aspectos da vida civil e comercial, como o surgimento dos bancos.
Sua principal obra é a "Controversiae ilustres", publicada em Salamanca, em 1549. Fernando Vázquez de Menchaca acredita que o ser humano é por natureza bom, e deseja conviver amistosamente com outros seres humanos. Cada homem possui direitos naturais imutáveis, que asseguram sua busca pela felicidade.
A autoridade estatal existe para o bem de todos, não de indivíduos ou grupos particulares. Neste sentido, os poderes conferidos ao governante podem ser suspensos caso não sirva aos governados.
Os direitos naturais inalienáveis do indivíduo na busca pela felicidade nada mais são do que o que conhecemos hoje por direitos subjetivos. Vázquez de Menchaca é o primeiro a defender a obrigação do Estado em atendê-los. Já existia a ideia de soberania popular, de que o poder emana do povo e é conferido ao soberano. Com Menchaca, surge a ideia de que o poder permanece sempre com o povo e pode assim destituir o governante. Assim, a soberania não apenas emana do povo, mas permanece com ele.
Governar significa jurisdição, pois o fim único do governo é aplicar o direito natural e o direito positivo que deriva deste. A principal influência jurídica de Menchaca é a concepção de Estado moderno no direito público, cuja fonte de autoridade repousa sobretudo na capacidade de manejar os poderes em conflito.