Efeitos e Causas de Extinção da Punibilidade

Oficial de Justiça Avaliador (VUNESP) - 2014
Questão 1.
Assinale a alternativa que contém somente causas de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107 do Código Penal.
A
Por erro sobre a pessoa; pela decadência ou pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite.
B
Pela morte do agente; por anistia ou por renúncia do direito de queixa nos crimes de ação privada.
C
Pelo perdão judicial nos casos previstos em lei; pela perempção ou por legítima defesa.
D
Pela graça; pela prescrição ou por erro na execução.
E
Pelo abolitio criminis; pela inimputabilidade penal ou por indulto.
Delegado de Polícia (VUNESP) - 2018
Questão 2.
No que concerne ao art. 107 do CP, que enumera as causas extintivas da punibilidade, trata-se de rol
A
exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, o cumprimento da suspensão condicional do processo.
B
taxativo, já que não admite exceção.
C
taxativo, uma vez que as causas supralegais de extinção da punibilidade não são reconhecidas pela jurisprudência.
D
exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, a incapacidade mental superveniente ao crime.
E
exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, o indulto.
Encontrou um erro?

Deixe um comentário

Escreva aqui seu comentário e ajude outras pessoas!
user avatar Letícia Guimarães Carvalhal Matos (16/07/2024)

Por que a letra E da 2ª questão ta errada? O indulto não seria uma forma de extinção da punibilidade?

user avatar Marcelo Pinzo Lisboa Da Cruz (31/07/2024)

Olá. Letícia, a E está errada pois o indulto ESTÁ CONTIDO no art. 107, II do código penal. Já o cumprimento da suspensão condicional do processo não está, provando que o rol é exemplificativo.