Conselho Seccional - Competências e TED

Competências

Há várias competências atribuídas ao Conselho Seccional pelo EAOAB (em especial, pelo art. 58) e por outros diplomas normativos. Entre as principais competências do Conselho Seccional, podemos destacar algumas. Primeiramente, é competência do Conselho Seccional criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados, quando for de seu interesse e momento oportuno, sem a necessidade de submetê-las a apreciação do Conselho Federal.

O Conselho Seccional é o primeiro grau recursal na estrutura processual da OAB. Assim, em matéria recursal, é de sua responsabilidade julgar as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados. Dessa forma, os recursos não podem ser encaminhados diretamente ao Conselho Federal antes de ter sido apreciado pelo Conselho Seccional.

A Seccional também assume a função de Conselho Fiscal, pois é o órgão que fiscaliza e aprova as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa. Para tanto, dispõe de uma comissão permanente eleita pelo Conselho Seccional dentre seus membros, inclusive podendo utilizar-se de auditoria independente para auxiliá-lo na execução da tarefa.

Por conseguinte, é de sua alçada fixar a tabela de honorários, a que se submetem todos os seus inscritos, válida em todo o território estadual da Seccional em questão. Ela estabelece os parâmetros mínimos, mas pode indicar os limites máximos em várias situações de maior risco de abuso. Sempre prevalecerá a tabela de honorários do Conselho Seccional do local onde os serviços do advogado sejam prestados, e não a do Conselho de sua inscrição originária. A cobrança de honorários aviltados, inferiores aos parâmetros estabelecidos na tabela, constitui infração disciplina punível com sanção de censura, conforme prevê o art. 36, III, do EAOAB.

O Conselho Seccional fixará as contribuições, multas e preço de serviços. Dessas, a anuidade recebe destaque, posto que deverá ser estabelecida até a última sessão ordinária do ano anterior, ressalvado o ano eleitoral, caso em que será fixada na primeira sessão após a posse.

No âmbito das provas, é de competência do Conselho Seccional realizar o Exame de Ordem, além de decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários. Ademais, é de sua responsabilidade determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional.

O Exame de Ordem é unificado em todo o território nacional, cabendo regulamentação pelo Conselho Federal da OAB. Dessa maneira, os Conselhos Seccionais possuem atribuição de realização, nunca de regulamentação.

Intervenção nas Subseções

Os Conselhos Seccionais podem intervir em suas respectivas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados de seu Estado-membro. Aqui, importante dizer que exige-se quórum especial de dois terços.

Também é de responsabilidade do Conselho Seccional eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB. Por fim, mas não menos importante, é de competência do Conselho Seccional definir a composição e o funcionamento do seu Tribunal de Ética e Disciplina.

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