Conselho Seccional
Composição
Os Conselhos Seccionais são dotados de personalidade jurídica própria e possuem jurisdição sobre a área territorial dos Estados-membros ou do Distrito Federal correspondente. Integram o Conselho Seccional:
- os Conselheiros eleitos, em número proporcional ao de advogados inscritos na Seccional;
- os Ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios;
- o Presidente do Instituto dos Advogados local, também na qualidade de membro honorário.
Serão membros honorários vitalícios os ex-presidentes da mesma Secções, uma vez que estes somente terão direito à voz, nas sessões deliberativas. Esse direito à voz também é dado ao Presidente do Instituto dos Advogados local.
O número de Conselheiros de cada Seção será proporcional ao número de inscritos: mínimo de 30 e máximo de 80, sendo que cada Conselheiro terá o direito à voz e a votar nas deliberações.
As regras de proporção estão definidas no Regulamento do EAOAB:
Art. 106. Os Conselhos Seccionais são compostos de conselheiros eleitos, incluindo os membros da Diretoria, proporcionalmente ao número de advogados com inscrição concedida, observados os seguintes critérios:
I – abaixo de 3.000 (três mil) inscritos, até 30 (trinta) membros;
II – a partir de 3.000 (três mil) inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 (três mil) inscritos, até o total de 80 (oitenta) membros.
Portanto, um conselho seccional com 21 mil advogados inscritos, terá 36 conselheiros. A fixação do número de conselheiros é feita pelo próprio Conselho Seccional por meio de resolução.
Comissões
As comissões são grupos que deliberam e estudam assuntos específicos, como Direitos Humanos, tecnologia, Direito da Mulher, Direito Concorrencial, etc. Nos Conselhos Seccionais e nas Subseções com conselho, três comissões são obrigatórias:
- Comissão de Direitos Humanos;
- Comissão de Orçamentos e Contas;
- Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
Quóruns no Conselho Seccional
As deliberações feitas pelo Conselho dependem de quóruns específicos. Primeiramente, para a instalação da sessão, é necessário que pelo menos metade dos membros estejam presentes. Além disso, a deliberação em si possui como regra geral a maioria simples, mas existem exceções. Para a votação dos temas a seguir, é necessário o quórum qualificado de 2/3 dos membros presentes:
- Aprovação e alteração do Regimento Interno do Conselho;
- Intervenção na CAA e nas Subseções;
- Aplicação da pena de Exclusão do inscrito;
- Decisão sobre Inidoneidade Moral.
Conflitos de Competência
O conflito de competência surge quando há dúvida sobre quem deve decidir determinado assunto. O conflito entre subseções é resolvido pelo Conselho Seccional. Em um conflito entre uma Subseção e o Conselho Seccional, o Conselho deve resolver a dúvida sobre a competência. Em ambos os casos, cabe recurso para o Conselho Federal.