Renúncia X Revogação
O mandato pode ser extinto sempre que uma das partes assim quiser, porque a relação estabelecida é um contrato, um acordo de vontades, podendo ser extinta. Dependendo de quem toma a iniciativa para encerrar o contrato haverá: renúncia ou revogação. A renúncia se dá quando o advogado abre mão dos seus poderes e a revogação se dá quando o cliente tira os poderes do advogado.
Renúncia
Por ser uma iniciativa do advogado, a renúncia tem uma série de regras voltadas a proteger o cliente para que não fique sem representação:
- Comunicação da renúncia: o advogado deve avisar previamente que vai renunciar, 10 dias antes do fim da representação e de forma inequívoca. Caso o advogado simplesmente renuncie sem o devido acompanhamento, há abandono de causa. O período de 10 dias pode ser alterado caso o cliente encontre outro advogado;
- Renúncia não deve ter justificativa;
- Honorários são proporcionais ao trabalho.
Revogação
A revogação apresenta regras semelhantes às da renúncia, mas sem a proteção do cliente, uma vez que a iniciativa é dele. As regras são:
- Renúncia não deve ter justificativa;
- Honorários são proporcionais ao trabalho.
Disposições do CED
Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca, Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externo ao cliente a sua impressão, e não se dissipando as dúvidas, promova em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
A confiança é apontada como base da relação entre o advogado e o cliente. Sendo assim, caso falte, a primeira medida é uma conversa para remediar o problema, sendo a segunda opção a extinção da relação. O substabelecimento previsto nesse art. é sem reserva de poderes, já que é dever do advogado renunciar completamente os poderes do mandato.
Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providência que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.
O advogado não pode abandonar a causa. Mas, caso o cliente esteja dificultando o mandato, a renúncia deve ser feita.
Resumo
Renúncia | Revogação |
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