Omissão de Cautela
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
A primeira consideração é que o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública. O sujeito ativo é aquele que deixou as armas na possibilidade de serem utilizadas, isso é, qualquer pessoa, e o sujeito passivo são os menores de 18 anos, os que possuem deficiência mental e a própria coletividade.
Em outras palavras, trata-se de um crime culposo na modalidade de negligência ou imprudência do proprietário da arma em deixá-la às vistas do menor de 18 anos ou de pessoa portadora de deficiência, ou permitir que essas pessoas a manuseie. Vale destacar que, se a arma estiver carregada e disparar, ferindo ou matando o menor ou pessoa portadora de deficiência, o proprietário da arma que negligenciou a sua guarda ou agiu com imprudência responderá pelo crime. Trata-se do princípio da consumação (lex consumens derogat consuptae), que se aplica quando o crime mais grave absorve o menos grave, isto é, caso ocorra tipo penal mais grave, o art.13 desta lei é absorvido por ele, não contando para a dosimetria da pena. Porém, caso não houver a prática deste possível crime mais grave, o agente responderá somente pela antes mencionada infração. A infração não poderá ser apurada pela Lei nº 9.099/95 (sendo passível de multa) tendo em vista que a pena de detenção máxima cominada excede a 1 (um) ano e é cumulativa com a pena de multa, não podendo ser aplicada isoladamente. O crime é afiançável, podendo a fiança ser concedida pela autoridade policial.
Deixe um comentário