Negócio Jurídico - Conceito e Classificações

Conceito

Fato jurídico é tudo aquilo que é relevante ao direito e que gera efeito jurídico. Podem ser: 

  • Involuntários – independem da ação humana, são fatos da natureza. Exemplo: morte, catástrofes naturais que afetam patrimônio, avanço da idade.
  • Voluntários – dependem da ação humana e são chamados de ato:
    • Atos jurídicos lícitos ou fato jurídico voluntário lícito: efeitos tutelados pelo Direito.
    • Atos jurídicos ilícitos ou fato jurídico voluntário ilícito: vão contra o Direito, configuram delitos.
  • Em sentido estrito: não importam as vontades das partes, o fim será atingido de qualquer jeito, todos os efeitos da sua atuação já estão previstos em lei. 

O Negócio jurídico, por sua vez, é a manifestação da vontade que visa um fim tutelado pela ordem jurídica (possui autonomia da vontade).

  • Manifestação de vontade expressa: palavras, gestos, redação ou assinatura
  • Manifestação de vontade tácita: comportamento de que se pode deduzir a vontade
     

Classificações

  • Unilaterais: Manifestação de vontade de uma única pessoa. Exemplo: testamento, aceitar herança, alforria de um escravo, nomeação de um tutor;
  • Bilaterais: Duas ou mais manifestações de vontade. Exemplo: contrato de locação (o proprietário manifesta a vontade de ter o imóvel alugado, o locatário manifesta a vontade de alugar o imóvel), compra e venda, doação;
  • Mortis causa: Tem efeito após a morte de uma das partes;
  • Inter vivos: Não depende da morte de uma das partes para ter efeito;
  • Onerosos: Há vantagem e desvantagem correspondente (uma leva à outra). Exemplo: Em uma compra, há a vantagem de receber a mercadoria e a desvantagem de pagar o preço;
  • Gratuitos: Uma das partes tem vantagem, a outra tem desvantagem. Exemplo: Em uma doação, aquele que doa tem desvantagem, o que recebe tem vantagem;
  • Causais: Há um fim prático intimamente ligado ao ato e que aparece claramente neste. Exemplo: compra e venda;
  • Abstratos: Prevalece a forma externa do ato, indiferente o fim prático, que pode variar. Não se liga ao negócio jurídico que lhe deu origem. Exemplo: mancipatio.
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