Perda da Nacionalidade Brasileira
Introdução
A perda da nacionalidade brasileira só pode ocorrer diante das hipóteses taxativas previstas na Constituição Federal:
Art. 12. [...]
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Cancelamento da Naturalização
O cancelamento da naturalização ocorre por meio de sentença judicial, o que significa que deve ser realizado um processo (com direito ao contraditório) até que se efetive. Além disso, o fundamento para o cancelamento da naturalização e consequente perda da nacionalidade deve ser em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, como a participação em grupos terroristas, o plano de praticar um atentado contra uma autoridade nacional e condutas similares.
A legitimidade ativa para requerer um cancelamento é do Ministério Público Federal (MPF), o qual deve ingressar com ação na Justiça Federal. O magistrado competente por analisar o caso, deve levar em consideração a situação do réu após uma eventual condenação à perda da nacionalidade. Isso porque a apatridia deve ser evitada ao máximo, ocorrendo somente como última opção.
Lei de Migração
Art. 75. O naturalizado perderá a nacionalidade em razão de condenação transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional, nos termos do inciso I do § 4º do art. 12 da Constituição Federal .
Parágrafo único. O risco de geração de situação de apatridia será levado em consideração antes da efetivação da perda da nacionalidade.
Nulidade na aquisição da nacionalidade
A última hipótese de perda é a situação onde se verifica a nulidade na aquisição da nacionalidade. Observa-se um vício na naturalização da pessoa e, em decorrência do princípio da autotutela da Administração Pública Federal, o procedimento deve ser considerado nulo e a nacionalidade retirada.
Reaquisição da Nacionalidade
É possível que o sujeito recupere a nacionalidade a partir de um pedido ao Ministro da Justiça, onde este irá verificar se houve:
- cessação da situação que deu causa à perda de nacionalidade;
- revogação do ato de perda;
- rescisão da sentença que cancelou a naturalização.
Deixe um comentário
Há a possibilidade de perda VOLUNTÁRIA da nacionalidade secundária (naturalização) brasileira? É o caso em que a pessoa quer tornar a ter a nacionalidade originária do país de origem e para isso precise "cancelar" a naturalização brasileira. Tal parece-me possível apenas caso haja essa possibilidade de cancelamento voluntário ou, talvez, de anulação da do processo de naturalização (o que seria mais difícil, posso ter passado o prazo para um rescisória, bem como teria que esmiuçar eventual nulidade no processo de origem - um tanto forçado). Grato, Diogo
Vale ressaltar que caso tornasse a ser estrangeiro(a), o requerente poderia solicitar seu RNM, que, em razão da idade, seria por prazo indeterminado, o que não implicaria problemas quanto à permanência em solo brasileiro.
Olá, Diogo, sim é possível. Para tanto é só fazer um requerimento ao ministério da justiça.
excelente