Condição Jurídica do Estrangeiro
Via de regra, o estrangeiro residente no Brasil, tem os mesmos direitos e deveres dos brasileiros (art. 5º, caput, CF). A liberdade de locomoção é regulada pela Lei de Migração, a qual trata da entrada, permanência e saída do estrangeiro. Em todo caso, o estrangeiro deve cumprir com as leis do país sob pena de retirada compulsória.
Outro ponto importante a se destacar é a restrição a certas atividades econômicas, que está dividida em diferentes artigos da Constituição:
- Investimentos de capital estrangeiro e remessa de lucros (art. 172);
- Transporte aquático (art. 178, §único);
- Aquisição e arrendamento de propriedade rural (art. 190);
- Sistema financeiro nacional (art. 192);
- Assistência à saúde (art. 199, §3º);
- Empresas jornalísticas e de radiofusão de sons e imagens (art. 222, §§1º e 4º).
O estrangeiro pode acessar cargos públicos, passando pelo mesmo procedimento de seleção que os brasileiros (concursos). Quanto aos direitos sociais, são garantidos a todos os estrangeiros residentes no Brasil.
Por outro lado, os estrangeiros não têm direitos políticos, de forma que não podem ser eleitores (art. 14,§2º, CF). A exceção é de portugueses com residência permanente no Brasil há mais de 3 anos - neste caso, os direitos políticos em portugal ficam suspensos.