Modalidades de Discriminação

Para entendermos sobre as modalidades de discriminação, é importante ter em mente que tais definições podem ser consideradas originárias de 3 tratados internacionais importantes contra a discriminação: racial (ICERD, de 1965), mulher (CEDAW, de 1979), pessoas com deficiência ( Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2006).

Conceitos

O conceito de discriminação pode ser amplo ou restrito. O conceito restrito enxerga discriminação como algo estritamente negativo, uma diferenciação injustificada que limita o exercício de direitos (discriminação negativa). Já o conceito amplo entende discriminação como ato de distinção, tanto para limitar direitos (discriminação negativa) quanto para promover medidas afirmativas e compensatórias (discriminação positiva).

Exemplos:

  • Discriminação positiva: cotas para negros em universidades e concursos.
  • Discriminação negativa: pessoas negras não podem usar transporte público.

A discriminação negativa pode ser consciente (ou direta) ou inconsciente (ou indireta). Ela é consciente/direta quando proposital, e é inconsciente/indireta quando a pessoa age em erro por razões preconceituosas.

Teoria do Impacto Desproporcional

Uma norma criada com o intuito de igualdade formal pode prejudicar desproporcionalmente determinado grupo por razões socioeconômicas. Dessa forma, qualquer ato público, político ou administrativo com essas características deve ser considerado inválido, mesmo que não tenha a intenção manifesta de causar dano ou ofensa.

Discriminação Múltipla.

Uma pessoa pode ser vítima de diversos tipos de discriminação. Uma mulher que seja negra, homossexual e haitiana pode sofrer em razão de gênero, da sua raça/cor da pele, da sua sexualidade e de sua nacionalidade/etnia. A isso se dá o nome de discriminação múltipla.

Em determinadas situações, a discriminação múltipla pode piorar e se transformar em discriminação interseccional ou múltipla agravada. A discriminação interseccional ocorre quando uma nova forma de discriminação nasce a partir da soma das discriminações separadas.

Enquanto a discriminação múltipla é simplesmente cada discriminação tomada individualmente, porém somadas numa mesma pessoa que possui as características discriminadas cumulativamente.

Classificação quanto a origem

Quanto a origem, a discriminação pode ser estrutural ou institucional.

  • Institucional é aquela que é praticada pelo Estado, que geralmente ocorre quando o exercício do poder de polícia age principalmente contra pessoas negras e pobres.
  • Estrutural é aquela praticada pela sociedade como um todo.

Algumas questões importantes

O comportamento precisa ser ofensivo para caracterizar discriminação? Não, pode ser inofensivo e até omissivo.

O comportamento precisa ser intencional para caracterizar discriminação? Não, o que importa é o resultado prático de segregar alguém sem motivo.

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