Lei 14.197/2021 - Contextualização

Introdução

A Lei 14.197/2021 entrou em vigor no dia 1 de dezembro de 2021, incluindo os crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal, revogando a Lei de Segurança Nacional (L. 7.1170/83) e também revogando do artigo 39 da Lei de Contravenções Penais (LCP), que tratava das associações secretas. 

Até o momento presente, os 8 vetos presidenciais não foram derrubados pelo Senado e Câmara dos Deputados. Mas fiquem tranquilos! Em caso de derrubada, nosso material será atualizado.

Revogação da Lei de Segurança Nacional

Como mencionamos, essa lei revogou a LSN, que estava em vigor desde 1983, sendo pensada no contexto do regime militar. Por ter sido gestada antes mesmo na Constituição de 1988, e num contexto de repressão de pensamento, muitos aspectos dessa lei não eram compatíveis materialmente com a nossa Constituição.

Em razão dessa revogação, também foi revogado o dispositivo que previa a competência da Justiça Militar para processamento da ação penal relativa aos crimes da antiga LSN. Portanto, de acordo com as regras de competência do Processo Penal, podemos afirmar que quem processa e julga esse tipo de ação agora é a Justiça Federal Comum. 

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