Introdução

Vamos passar agora para o estudo dos títulos de crédito representativos do agronegócio, iniciados na década de 1990 e melhor desenvolvidos na Lei 11.076/04 - um marco do novo padrão de financiamento do sistema rural.

Os novos institutos avançaram no sentido de desburocratizar o sistema e oferecer instrumentos para a atividade agrária conseguir se financiar além dos mecanismos oferecidos pelo Estado.

Os títulos criados pela Lei 11.076/04 foram:

  • o CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio;
  • a LCA - Letra de Crédito do Agronegócio;
  • o CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio.

Esse conjunto cumpre uma função de dar securitização ao sistema. A securitização é o agrupamento de ativos financeiros em títulos padronizados negociáveis com o objetivo de segregar os riscos em relação aos créditos securitizados.

Logo, a securitização gera os seguintes benefícios:

  • Diversificação das fontes de financiamento sem intermediação bancária;
  • Ganhos de liquidez e rentabilidade;
  • Benefícios tributários em razão da redução da base de cálculo

Conceito

Os títulos de crédito representativos do agronegócio (CDCA, LCA e CRA) podem ser definidos como títulos de crédito vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais (ou cooperativas) e terceiros.

A promessa de pagamento é em dinheiro, de execução extrajudicial. Os valores são lastreados em dívidas a receber de produtores rurais (recebíveis).

Distinção entre títulos

A diferença básica entre os três títulos representativos é a emissão:

  • CDCA: emitido por cooperativas ou empresas do agronegócio;
  • LCA: emitida por instituições financeiras;
  • CRA: emitido por companhia securitizadora.

Todos cumprem a mesma função de captação de recursos no mercado financeiro e financiamento de todas as etapas do agronegócio - sem necessidade de um intermediário.

Exemplos

Modelo de Operação - LCA

Vamos analisar cada etapa desse exemplo de operação com a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA):

  1. Produtor precisa de investimento para bancar a sua atividade rural. Por isso, emite uma CPR em benefício da empresa de insumos.
  2. A empresa de insumos necessita de um retorno mais rápido do que a produção pode fornecer e, portanto, endossa a CPR para um banco.
  3. O Banco então adianta esse valor para a empresa de insumos. Para não depender única e exclusivamente da produção rural, o banco emite um novo título, a LCA.
  4. Aqui, o Banco está emitindo um título de crédito baseado em um direito creditório já existente (CPR), permitindo a movimentação de valores de forma mais dinâmica.
  5. Por fim, os investidores compram a LCA, que divide os riscos do investimento em diferentes produções, não somente na do produtor agrícola inicial.

Modelo de Operação - CRA (1)

De maneira parecida com a LCA, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio busca dar maior liquidez e dinâmica aos créditos, diminuindo e distribuindo os riscos dos investidores em diferentes produções.

No esquema acima, temos que:

  1. Os produtores emitem uma CPR para realizar a venda à prazo de seus resultados para os distribuidores;
  2. Os distribuidores repassam a CPR à indústria que, por sua vez, passa o título para a securitizadora;
  3. A securitizadora, com base nas CPR's emitidas, constitui o CRA, realizando o pagamento à vista para a indústria e recolhendo os investimentos de terceiros.

Modelo de Operação - CRA (2)

Ainda no âmbito do CRA, podemos ter outro modelo de operação, sem a existência da CPR para fundamentar o direito creditório. Vejamos:

  1. O produtor vende à prazo sua produção para o adquirente (gerando um direito creditório);
  2. O comprador cede esse crédito para uma companhia securitizadora;
  3. Baseando-se nessa promessa de venda, a securitizadora emite um CRA para os investidores;
  4. O investidor recebe o retorno quando o produtor paga a companhia securitizadora

Modelo de Operação - CDCA

O CDCA possui um procedimento parecido com os demais títulos, apesar de mais simples que o CRA, por exemplo.

  1. O produtor rural emite uma CPR para a indústria que irá adquirir seus produtos numa venda a prazo;
  2. A Indústria emite um CDCA com base na CPR. É neste título que o financiamento dos investidores recai;
  3. Com esses recursos a indústria consegue proceder à compra antecipada dos insumos.

 

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