Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA)

Conceito

O CDA e o WA estão previstos e regulados do art. 1º ao 22 da Lei 11.076/04. São títulos executivos extrajudiciais que reproduzem um sistema que já existia no meio industrial, levando-o para o agronegócio.

O Warrant Agropecuário (WA) é uma promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente. É a parte monetária do que representa um produto agrícola. 

O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) é uma promessa de entrega futura de produtos agropecuários, derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico depositados.

Sistema de Armazenamento de Produtos Agropecuários

Ambos os títulos executivos fazem parte do sistema instituído pela Lei 9.973/00. Neste sistema, existe a figura do Armazém Geral - local onde são depositados os produtos agropecuários -  e do contrato de depósito (celebrado pelo produtor com o armazém).

Como todo contrato de depósito, este gera a obrigação de guarda, conservação, pronta e fiel entrega dos produtos depositados pelo produtor. As cooperativas podem se registrar como armazém geral.

Dentro de tal lógica, o produtor realiza o seu depósito e pede ao armazém para emitir os dois títulos - o CDA e o WA. Então, o produtor deve registrá-los em até 30 dias em um sistema de registro e liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central (sob pena de cancelamento). Essa exigência se deve ao fato de que esses títulos circulam muito no mercado e são negociados com frequência; o registro dá maior segurança e credibilidade.

Características do CDA e do WA

Requisitos

Art. 5º O CDA e o WA devem conter as seguintes informações:

I - denominação do título;

II - número de controle, que deve ser idêntico para cada conjunto de CDA e WA;

III - menção de que o depósito do produto sujeita-se à Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, a esta Lei e, no caso de cooperativas, à Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

IV - identificação, qualificação e endereços do depositante e do depositário;

V - identificação comercial do depositário;

VI - cláusula à ordem;

VII - endereço completo do local do armazenamento;

VIII - descrição e especificação do produto;

IX - peso bruto e líquido;

X - forma de acondicionamento;

XI - número de volumes, quando cabível;

XII - valor dos serviços de armazenagem, conservação e expedição, a periodicidade de sua cobrança e a indicação do responsável pelo seu pagamento;

XIII - identificação do segurador do produto e do valor do seguro;

XIV - qualificação da garantia oferecida pelo depositário, quando for o caso;

XV - data do recebimento do produto e prazo do depósito;

XVI - data de emissão do título;

XVII - identificação, qualificação e assinatura dos representantes legais do depositário;

XVIII - identificação precisa dos direitos que conferem.

Os requisitos presentes no art. 5º da Lei 11.076/04 são essenciais e eventuais erros (informações inexatas) podem gerar responsabilidade civil e criminal para o emitente.

O prazo do depósito é de 1 ano, após o qual os créditos expiram.

Função

Basicamente, esses títulos extrajudiciais servem para dar maior liquidez e mobilidade para os créditos na atividade rural, permitindo oportunidades de negócio dos produtos depositados sem necessidade de transferência física para cada comprador, além de proporcionar uma movimentação jurídica dos bens ao invés da movimentação física.

Negociação

A negociação dos títulos ocorre mediante endosso. Quando o mesmo sujeito detém o CDA e o WA (direito de propriedade e direito financeiro sobre o bem), configura-se propriedade plena (usar, gozar e dispor).

A titularidade de somente um dos títulos configura propriedade mitigada:

  • WA: utilizado para fins de garantia;
  • CDA: utilizado em situação de interesse efetivo na propriedade do bem.

A retirada dos produtos depositados sem o WA depende do pagamento da dívida garantida ou a consignação do valor do WA:

Art. 21. Para a retirada do produto, o credor do CDA providenciará a baixa do registro eletrônico do CDA e requererá à instituição custodiante o endosso na cártula e a sua entrega.

§ 1º A baixa do registro eletrônico ocorrerá somente se:

I - o CDA e o WA estiverem em nome do mesmo credor; ou

II - o credor do CDA consignar, em dinheiro, na instituição custodiante, o valor do principal e dos juros devidos até a data do vencimento do WA.

Modelo de Operação - WA/CDA

Vamos acompanhar as etapas da operação dos títulos estudados através do exemplo:

  1. O produtor deposita sua safra no armazém geral através de um contrato de depósito;
  2. No ato do depósito, o produtor solicita a emissão do CDA e do WA pelo armazém geral;
  3. Pensando em conseguir recursos para a safra do ano seguinte, o produtor entrega o WA ao banco em garantia;
  4. Para garantir que aquela produção armazenada seja vendida, o produtor endossa o CDA para um comprador de grãos, estabelecendo uma promessa de compra e venda.

 

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