Meios Diplomáticos e Políticos - Parte II

Mediação

A mediação é o ato pela qual uma ou mais partes se fazem intermediários oficiais de uma negociação para a solução pacífica de um litígio entre Estados. É uma tentativa de ajuste por uma parte considerada “amiga” que procura propor uma ação de acordo. 

É um terceiro neutro que colabora com os diálogos e a solução da controvérsia. Além de aproximar as partes, apresenta propostas para a solução. Nesse sentido, difere dos bons  ofícios, pois nestes não há apresentação de solução específica. O mediador propõe a base jurídica que fundamenta o processo de negociação, buscando diminuir o dissenso e aproximar as partes.

A mediação pode ser classificada da seguinte maneira:

  • Facultativa ou obrigatória;
  • Oferecida ou solicitada;
  • Individual ou coletiva.

Chefes de Estado e autoridades internacionais, além do Conselho de Segurança da ONU e outras entidades internacionais são exemplos de pessoas que podem exercer a mediação. O Conselho de Segurança pode impor os mecanismos da mediação, que se torna obrigatório; entretanto, cabe ressaltar que as conclusões do mediador, em geral, não são de seguimento obrigatório.

São elementos da mediação:

  1. Pedido das partes em litígio a uma terceira pessoa, bem relacionada com ambas;
  2. O mediador evidencia as convergências e tenta eliminar as divergências;
  3. Uma proposta concreta do mediador em vista do maior bem das partes;
  4. No final da mediação, prevalece o bem maior alcançado.

São características da mediação:

  1. Não se tratam de negociações diretas (bilaterais e multilaterais).
  2. Não se trata de bons ofícios, porque na mediação a uma implicação intencional da parte mediadora.
  3. Não é um tribunal.
  4. Não é uma arbitragem, pois esta é regulada por princípios e existe um acordo preliminar entre as partes conflitantes em se submeter a uma mediação.

Conciliação

Neste método há maior grau de formalismo e solenidade. É feita por uma comissão de conciliadores que emitem parecer propondo solução do conflito. 

As partes que compõem o litígio escolhem os conciliadores, que não necessariamente são neutros. A solução proposta pela comissão conciliadora é opcional e não tem valor perante as cortes e tribunais arbitrais internacionais. Os conciliadores podem ser nomeados de acordo com a função que eles exercem.

A conciliação se assemelha a mediação, mas com uma importante diferença. Na conciliação não existe um único mediador, porém uma comissão integrada em número total ímpar. As decisões são tomadas por maioria.

Inquérito

É um meio não-jurisdicional de solução pacífica de conflitos cujo objetivo é apurar os fatos e o direito relativo a um conflito. Os Estados envolvidos acordam com a formação de uma comissão internacional, além de suas bases, objetivos e prazos para a conclusão de seus trabalhos. A Convenção de Haia de 1907, por exemplo, já apontava o inquérito como mecanismo de solução de litígios.

O procedimento de investigação, que está previsto em diversos documentos internacionais, tem se expandido hodiernamente, sobretudo em questões ligadas à direitos humanos, meio-ambiente e segurança internacional. O procedimento investigatório pode culminar, por exemplo, no âmbito americano, com a abertura de um processo perante a Corte interamericana de Direitos Humanos.

As comissões de investigação são criadas para facilitar soluções de litígio internacionais ou para elucidar atos que sejam controversos, sem se pronunciar sobre as responsabilidades das partes envolvidas, isto é, é um relatório não-obrigatório. Em geral, as convenções de inquérito estipulam que as comissões prevejam a instituição de um organismo de solução de litígios caso surja uma controvérsia.

Meios políticos

São examinados no interior de organizações internacionais de caráter político, como é o caso da ONU e da OEA. Os pontos mais controversos da sociedade internacional costumam ser discutidos no Conselho de Segurança das Nações Unidas e na Assembleia Geral das Nações Unidas. Regionalmente, pela OEA e seus organismos especializados.

Meios diplomáticos x meios políticos

São muito parecidos, já que não são jurisdicionais, ou seja, não baseiam suas posições, necessariamente, nas normas jurídicas. Uma diferença é que os políticos ocorrem necessariamente em Organizações Internacionais, os diplomáticos não. 

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