Conceito de Controvérsia Internacional

Conceito

De acordo com Rezek, controvérsia internacional é todo desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato, ou, ainda, uma contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois Estados (2008, p.335). As formas de soluções de controvérsias não se confundem com os meios de solução de controvérsias. Estes são os instrumentos utilizados para chegar-se a uma solução.

Proibição da Guerra

No Direito Internacional clássico a guerra era uma solução, entre outros mecanismos de solução de disputas. Desde sua proibição com o Pacto Briand-Kellog e o art. 2 (4)  da Carta das Nações, não é mais possível sua utilização. Os meios pacíficos de solução de controvérsias tornaram-se compulsórios (art. 33, §1º).

Artigo 2

4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.

Artigo 33

1. As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha.

Os meios pacíficos de solução de controvérsias são os únicos admitidos pela Carta da ONU para a ação unilateral dos Estados. Os meios não pacíficos de solução de controvérsias são proibidos pela Carta. No entanto, o Conselho de Segurança da ONU pode utilizar a força (isto é, a guerra) para a solução de conflitos, o que é considerado ação não unilateral, mas coletiva, e é expressamente prevista pelo documento em tela. O Conselho de Segurança convidará, quando julgar necessário, as referidas partes a resolver suas controvérsias por esses meios pacíficos. Ressalte-se que o rol do artigo 33 é exemplificativo e não há hierarquia ou ordem de preferência entre eles.

No Brasil

A solução pacífica de conflitos como princípio, além de esculpida na carta da ONU, também está no art.4º, VII da CF/88:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

VII - solução pacífica dos conflitos;

Classificação dos mecanismos de solução de controvérsias

Os mecanismos de solução de disputas podem ser classificados da seguinte maneira:

  • Compulsoriedade: 
    • Facultativos (recomendatórios);
    • Compulsórios (vinculação jurídica);
  • Fundamentação da Decisão:
    • Diplomáticos;
    • Políticos (relação entre governos);
    • Jurisdicionais (órgãos e mecanismos de arbitragem).
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