Quem participa?

A partir da leitura do art. 310 do CPP, podemos inferir que são participantes da audiência de custódia:

  • Juiz;
  • Acusado;
  • Defesa;
  • Acusação.

Deveres do Juiz

O art. 8º da resolução do CNJ traz um rol de responsabilidades para o juiz competente que irá presidir a audiência de custódia. São deveres do juiz:

  • Esclarecer qual a finalidade da realização da audiência de custódia;
  • Informar sobre o direito constitucional ao silêncio;
  • Comunicar o preso sobre os direitos constitucionais relacionados ao cerceamento de liberdade (nomeação de advogado, comunicação à família, etc.);
  • Perguntar ao preso sobre as circunstâncias da prisão ou apreensão (inclusive sobre o tortura e maus tratos);
  • Verificar se houve realização de exame de corpo de delito (e determiná-lo quando necessário);
  • Não perguntar com a finalidade de produzir provas;
  • Sanar irregularidades; e
  • Identificar hipóteses de gravidez, existência de filhos/dependentes, histórico de doença grave (incluídos transtornos mentais e dependência química).

MP e Defesa

Art. 8º [...]

§ 1º Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:
I - o relaxamento da prisão em flagrante;
II - a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;
III - a decretação de prisão preventiva;
IV - a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.

A acusação e a defesa podem fazer perguntas acerca da necessidade e da legalidade da prisão, quando julgarem pertinentes. Tais perguntas são feitas primeiramente ao juiz, para então fazê-las ao preso. Isso porque, caso alguma pergunta saia dos limites (por exemplo, se relacionando ao mérito), o magistrado deve indeferi-la.

Além disso, as partes podem fazer pedidos de relaxamento de prisão ou imposição de medidas cautelares (prisionais ou não).

Decisões Judiciais após a audiência

Ao final da audiência, o magistrado pode decidir por uma das seguintes hipóteses:

  • Relaxamento de prisão: ocorre quando a prisão é ilegal;
  • Concessão de Liberdade Provisória: ocorre quando a prisão não é necessária;
  • Decretação de Prisão Preventiva: ato obrigatório nos casos do art. 310, §2º do CPP e dependente de análise do juiz nos casos do art. 312;
  • Decretação de medidas diversas da prisão: todas as hipóteses do art. 319 do CPP.
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