Requisitos, Carência e Tempo de Contribuição

Requisitos

A EC 103/19 prevê que, enquanto não for publicada lei ordinária para regular o tempo mínimo de contribuição para a modalidade de aposentadoria programada, os segurados terão que cumprir os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Para a profissão de magistério (professores) da educação infantil ao ensino médio, a reforma estabeleceu regras diferenciadas, reduzindo as idades mínimas para 60 (homens) e 57 (mulheres) anos e elevando o tempo de contribuição para 25 anos em ambos os casos.

Os professores que se enquadram nessa regra são aqueles que lecionam exclusivamente no ensino básico (do infantil ao médio), de forma que docentes universitários ou de cursos preparatórios não se submetem à norma diferenciada.

Carência e Tempo de Contribuição

No período anterior à Reforma da Previdência, a legislação fazia uma distinção importante entre carência e tempo mínimo de contribuição. A carência é um período de tempo no qual o segurado deve estar trabalhando para que seja possível pedir um determinado benefício previdenciário (no nosso caso, a aposentadoria). Já o tempo mínimo de contribuição é a quantidade mínima de parcelas que devem ser pagas pelo segurado para que seja exigível o benefício.

Apesar de serem institutos muito parecidos, existia uma diferença essencial no modo de contagem do tempo para cada um: a carência considerava os meses para a contagem do tempo, independentemente deste ser trabalhado integralmente pelo segurado. Já o tempo de contribuição considerava as parcelas, exigindo um mês inteiro trabalhado para ser contabilizado. Assim, se o segurado trabalhasse 5 meses e 10 dias em determinada empresa, teria cumprido 6 meses de carência, mas apenas 5 contribuições.

Com a redação atual, essa distinção perdeu a importância porque a contagem passou a ser realizada apenas por contribuições, não por meses. Ainda assim, é recomendável calcular de ambas as formas na formulação de um pedido para demonstrar o conhecimento jurídico e fortalecer a base de argumentação.

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