Renda Mensal de Benefício (RMB)

Cálculo da Renda Mensal

A Renda Mensal do Benefício (RMB) é o montante a ser recebido pelo segurado após cumprir com os requisitos legais, ou seja, é o valor mensal direcionado pela previdência aos seus beneficiários.

Para chegar ao valor da RMB, é preciso saber qual é o salário de benefício. Este salário é obtido através da média aritimética simples de 100% dos salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994 ou desde o início de sua contribuição para a previdência (vide art. 16 EC 103/19).

Para elucidar o tema, segue um simples exemplo:

Segurado contribui 10 anos (120 meses) recebendo o salário de R$3.500 e 15 anos (180 meses) recebendo o salário de R$4.300. Devemos pegar o valor de todas as contribuições e dividir pelo total de meses de contribuição. Logo, o salário de benefício é de (120 x 3.500) + (180 x 4.300)/300, ou seja, R$3.980,00.

Após obter esse valor, a legislação impõe que a Renda Mensal do Benefício será de 60% do salário de benefício + 2% desse salário por ano de contribuição que exceder o mínimo. O mínimo de tempo de contribuição é de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres.

Utilizando o exemplo anterior, é possível calcular a RMB para homem e para mulher:

Segurado homem: RMB = 3.980 + (0,02 x 3.980) x 5. RMB de R$4.378,00.

Segurado mulher: RMB = 3.980 + (0,02 x 3.980) x 10. RMB de R$4.776,00.

Observe que o cálculo para o segurado mulher contém um multiplicador maior porque o tempo de contribuição exigido é menor. Tendo trabalhado 25 anos, a mulher contribuiu 10 anos a mais do que o necessário e, por isso, recebe uma RMB maior.

 Atenção: O valor da RMB não pode ultrapassar o limite dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Data de Início do Benefício

A legislação traz alguns marcos diferentes para o início do benefício de aposentadoria programada. Para os empregados de qualquer natureza, as regras são as seguintes:

  • O benefício é devido a partir da data de desligamento do emprego, quando o empregado solicita a aposentadoria em até 90 dias;
  • O benefício é devido a partir da data de requerimento da aposentadoria, quando feito após 90 dias do desligamento.

Para os demais segurados (não empregados), o benefício é devido a partir da data de requerimento da aposentadoria.

Importante notar que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. Isso significa que o segurado não é obrigado a se desligar do emprego para solicitar o benefício - a aposentadoria será devida assim que cumprir os requisitos e que fizer o requerimento.

Por fim, o encerramento do benefício de aposentadoria se dá com a morte do segurado.

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