Prova Escrita

O que pode ser considerada prova escrita apta à cobrança via monitória? Vejamos alguns entendimentos jurisprudenciais.

Título executivo extrajudicial prescrito

É pacífico na jurisprudência a possibilidade de ajuizar monitória em face de título executivo extrajudicial prescrito, uma vez que não cabe execução (em razão da prescrição). 

CHEQUE PRESCRITO

Súmula 299, STJ. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito

Essa admissibilidade não é condicionada à menção, na ação, do negócio jurídico subjacente ao cheque (S. 531, STJ). 

Súmula 503, STJ:  O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA

Súmula 504, STJO prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO

O contrato de abertura de crédito, por si só, não constitui título executivo (S. 233, STJ). No entanto, quando esse contrato é acompanhado de um demonstrativo de débito, constituirá documento hábil para o ajuizamento da monitória.

Súmula 247, STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

SALDO REMANESCENTE DA VENDA EXTRAJUDICIAL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE

Também é considerado título passível de monitória o saldo remanescente de bem alienado fiduciariamente, ou seja, aqueles casos em que o bem dado em garantia é inferior ao valor da obrigação garantida. Nesses casos, poderá ser ajuizada monitória para cobrar esse saldo. 

Súmula 384, STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

DUPLICATA/TRIPLICATA SEM ACEITE

O STJ, na Jurisprudência em Teses nº 18, decidiu que a duplicata e a triplicada sem aceite também é documento hábil de ser cobrado via monitória. Isso porque, a duplicata demanda sem aceite não pode ser alvo de ação de execução. 

DESPESAS CONDOMINIAIS

O STJ, na Jurisprudência em Teses nº 21, decidiu que as despesas condominiais também são documentos hábeis de serem cobrados via ação monitória.

E-MAIL

O Info 593 do STJ prevê a possibilidade de e-mails serem cobrados via monitória, desde que demonstrado o crédito a ser cobrado. 

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