Introdução

Conceito

A ação monitória é uma espécie de procedimento especial, descrita nos artigos 700 a 702 do CPC. 
O escopo dessa ação é a cobrança de uma obrigação escrita não fundada em título executivo, como ocorre na ação de cobrança convencional. É portanto essencial que, apesar de não ter título executivo, que a ação se funde numa prova escrita da obrigação. 

O procedimento da monitória serve para trazer mais celeridade a esse tipo de cobrança. No entanto, mesmo que o credor cumpra os requisitos necessários para ajuizar ação sob esse rito, o procedimento descrito nos artigos 700 a 702 não é obrigatório, de modo que poderá se valer do rito comum para cobrar essa obrigação. 

Natureza Jurídica

Há uma discussão na doutrina a respeito de sua natureza jurídica.

  • 1ª Corrente: A monitória é uma terceiro tipo de processo, não sendo nem conhecimento, nem execução. Para essa corrente, os embargos à monitória seriam uma nova ação.
  • 2ª Corrente: É a corrente prevalente, que considera a monitória como sendo um novo tipo de procedimento especial. Dessa forma, os embargos seriam uma defesa comum, e não uma nova ação. 
Encontrou um erro?