Obrigações de Pagar, Entregar Coisa ou Fazer ou Não fazer

Obrigações 

No CPC antigo, só cabia monitória para obrigação de pagar ou de entregar coisa móvel ou fungível. No novo CPC, esse rol foi ampliado. 

Caberá Monitória em:

  • Obrigação de pagar
  • Obrigação de entregar coisa móvel ou imóvel, fungível ou infungível
  • Obrigação de Fazer ou não fazer

Devedor Capaz

O devedor deverá ser capaz. Caso a dívida seja em face de devedor incapaz, deverá ser demandada no juízo comum.

Ação Monitória contra a Fazenda Pública

É cabível monitória contra a Fazenda Pública. No entanto, haverá remessa necessária (art. 701, §4º). 

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