Pressupostos Processuais de Existência
Os pressupostos processuais de existência são condições essenciais que devem estar presentes para a instauração válida de um processo judicial. Eles garantem a existência formal do procedimento e são fundamentais para que a máquina judiciária possa atuar de maneira adequada. Esses pressupostos podem ser subdivididos em positivos e negativos, cada um desempenhando um papel crucial no desenvolvimento do processo.
Partes Capazes
A presença de partes capazes é um pressuposto fundamental. Isso implica que as partes envolvidas no processo devem ter a capacidade jurídica para figurarem como autor e réu. A capacidade aqui refere-se à aptidão para exercer direitos e assumir obrigações no âmbito processual – “possibilidade de estar no processo”.
Jurisdição e Investidura
É necessário que o juiz tenha a jurisdição, isto é, que tenha sido regularmente investido no cargo. Assim, este será legítimo para analisar as demandas postas em juízo.
Formulação de Pedido ou Demanda
Outro pressuposto de existência é a formulação clara e específica de um pedido ou demanda. Isso significa que o autor deve apresentar de forma compreensível o que busca com o processo, seja a condenação do réu, a declaração de um direito ou outra providência jurídica.
Capacidade Postulatória
Em regra, é necessário estar acompanhado de um profissional de advocacia para que o processo se desenvolva, o que permite que a exteriorização do Princípio do Contraditório, com a Autodefesa e a Defesa Técnica.
Existem casos em que se admite a postulação autônoma, de modo que a parte pode ajuizar um requerimento sem estar representada por um advogado, exemplificado pelo Habeas Corpus e as ações no Juizado Especial Cível de até 20 salários mínimos.