Impostos
Os impostos são provavelmente a espécie mais famosa de tributo. Nessa aula, vamos esclarecer qual é a diferença dos impostos para as demais espécies de tributos.
Lembrando que “imposto” não é sinônimo de “tributo”. Como visto, os impostos são uma das espécies de tributo.
Uma primeira característica dos impostos é que eles são não vinculados, ou seja, não precisam ser aplicados pelos entes federados a uma finalidade específica, são destinados, portanto, a despesas gerais dos entes. Como exemplo, consideremos o IPVA. Uma vez recolhido pelos estados, esse imposto não precisa ser destinado a uma atividade específica, como o pagamento de servidores públicos ou a realização de obras públicas. Ele pode ser usado para arcar com as despesas gerais dos estados.
A Constituição Federal, no entanto, prevê algumas exceções, quer dizer, alguns impostos têm uma destinação específica. Por exemplo, no caso do ICMS, uma parcela deve ser destinada para a educação e outra para a saúde. Há o caso também do ITR, um imposto de competência da União e que se destina a esse ente, mas, poderá ser em parte destinado aos Municípios quando estes o fiscalizarem e cobrarem pela União.
Outra relevante característica dos impostos é que o fato gerador independe de autoridade estatal, ou seja, não está relacionada com nenhuma atividade estatal, como a prestação de um serviço público ou o exercício do poder de polícia.
O fato gerador dos impostos, portanto, está relacionado exclusivamente a uma atividade exercida pelo contribuinte, como, por exemplo, auferir renda, importar mercadorias, transmitir um bem imóvel, circular mercadorias ou serviços, entre outros.
Mais uma característica dos impostos que merece destaque é a sua não afetação, ou seja, as verbas arrecadadas pelos impostos não necessariamente se destinam a despesas específicas. No entanto, como visto anteriormente, há as exceções de repartição de receitas e a destinação para saúde e educação, as quais são previstas na Constituição Federal para alguns impostos.
Quanto aos impostos em espécie e os entes que possuem competência para criá-los, podemos destacar:
- Municípios: ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
- Estados: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- União: IR (Imposto de Renda), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação), IE (Imposto de Exportação), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ITR (Imposto sobre propriedade Territorial Rural), IGR (Imposto sobre Grandes Fortunas). Ademais, a União também possui competência residual e extraordinária para instituir e cobrar novos impostos não previstos pela Constituição Federal.
O Distrito Federal possui competências cumulativas de Estado e Município. Logo, pode criar e cobrar todos os impostos citados de competência dos estados e municípios.