Conceito, Obrigações Consignáveis e Efeitos

Conceito

A consignação em pagamento ocorre na específica situação em que existe um devedor, ele sabe que deve, assume essa dívida, quer cumprir com a obrigação, mas, por qualquer razão, ele não consegue adimpli-la. Talvez não tenha encontrado o credor, talvez o credor tenha se recusado a receber o valor devido, enfim.

Diante disso, o CPC prevê uma ação de procedimento especial que permite ao devedor depositar o objeto da prestação e o deixar à disposição do credor, adimplindo com sua parte da obrigação e livrando-se deste ônus. Desta maneira, o devedor que pode e quer pagar não é injustamente constituído em mora.

Obrigações Consignáveis

As obrigações consignáveis podem ser verificadas nos artigos 334, CC e 539, CPC. Vejamos:

Art. 334, CC. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Art. 539, CPC.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

Dessa forma, poderão ser objeto da ação de consignação em pagamento as obrigações de dar: entregar, dar ou pagar coisa ou quantia certa. No caso de quantia certa, a consignação é mais simples. O devedor simplesmente depositará os valores em uma conta judicial e este valor ficará disponível para o credor. Por outro lado, se for o caso de obrigação de dar coisa, o juiz deverá nomear um depositário para que cuide da coisa deixando-a disponível ao credor. Neste caso, o juiz pode nomear o próprio devedor.

Efeitos da Consignação em Pagamento

A consignação em pagamento busca afastar os efeitos da inadimplência por parte do devedor. Dessa forma, o depósito consignado irá afastar a mora e os juros, no caso de pagamento de quantia certa, e afastará a mora e o risco de perecimento, no caso de obrigação de dar coisa.

Observe-se que, na segunda hipótese, qual seja, obrigação de dar coisa, o perecimento da coisa que estiver em posse do devedor em mora é de responsabilidade do próprio devedor. Ex.: João tem o dever de entregar cavalo para José no dia 01/06/2018. Se, por qualquer razão, ainda que seja caso fortuito, João não entregar o cavalo e cair um raio no animal em 02/06/2018, que acaba por morrer, quem sofrerá o encargo será o devedor que não entregou a coisa. (Atenção à colocação “devedor em mora” antes do exemplo! Lembre-se de que, ajuizada a ação de consignação em pagamento, desconstitui-se a mora e o credor é quem passará a arcar com os efeitos de perecimento da coisa.)

Improcedência da Consignação

Importante ressaltar que a ação de consignação não se trata de uma simples execução (em que já se tem definido um direito), mas de processo de conhecimento. Dessa forma, plenamente possível que o juiz julgue pela improcedência do pedido.

Assim, por exemplo, se o devedor devia mais do que pagou, evidente que deverá o juiz determinar o pagamento do restante com juros de mora sobre o valor restante que não foi pago no prazo. Além disso, possível que seja determinado o pagamento de eventuais perdas e danos pelo descumprimento de parcela da obrigação, dependendo, é claro, da obrigação específica e do caso concreto.

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