Órgãos do Poder Judiciário
O art. 92 da Constituição Federal de 1988 é o encarregado de organizar o Poder Judiciário no território brasileiro:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Com efeito, lícito concluir que o órgão de cúpula do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (STF), estando abaixo dele os tribunais superiores, de acordo com a área:
Dessa forma, abaixo do STF estão:
- STJ: atende causas federais e estaduais. É parte da justiça comum, a qual subdivide-se em justiça estadual e justiça federal
- TST, TSE e STM: fazem parte da justiça especializada de acordo com a matéria, quais sejam: direito do trabalho, eleitoral e militar.
Composição dos Tribunais |
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Tribunal |
STF |
STJ |
TST |
TSE |
STM |
Nº de Ministros |
11 |
33 |
27 |
7 |
15 |
Assim, abaixo do Superior Tribunal de Justiça, existem os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (justiça estadual) e o Tribunais Regionais Federais (justiça federal).
Por outro lado, na justiça especializada, existem, abaixo dos tribunais superiores especializados, os tribunais regionais de cada matéria especializada (TRTs, TREs e Tribunais Militares), conforme o gráfico apresentado acima.
Ainda segundo o art. 92, CF, importante ressaltar que, obrigatoriamente, o STF, o CNJ e os demais Tribunais Superiores têm sede na Capital federal e jurisdição em todo o território nacional.