Órgãos do Poder Judiciário

O art. 92 da Constituição Federal de 1988 é o encarregado de organizar o Poder Judiciário no território brasileiro:

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

§1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

§2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

Com efeito, lícito concluir que o órgão de cúpula do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (STF), estando abaixo dele os tribunais superiores, de acordo com a área:

Dessa forma, abaixo do STF estão:

  1. STJ: atende causas federais e estaduais. É parte da justiça comum, a qual subdivide-se em justiça estadual e justiça federal
  2. TST, TSE e STM: fazem parte da justiça especializada de acordo com a matéria, quais sejam: direito do trabalho, eleitoral e militar.

Composição dos Tribunais

Tribunal

STF

STJ

TST

TSE

STM

Nº de Ministros

11

33

27

7

15

Assim, abaixo do Superior Tribunal de Justiça, existem os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (justiça estadual) e o Tribunais Regionais Federais (justiça federal).

Por outro lado, na justiça especializada, existem, abaixo dos tribunais superiores especializados, os tribunais regionais de cada matéria especializada (TRTs, TREs e Tribunais Militares), conforme o gráfico apresentado acima.

Ainda segundo o art. 92, CF, importante ressaltar que, obrigatoriamente, o STF, o CNJ e os demais Tribunais Superiores têm sede na Capital federal e jurisdição em todo o território nacional.

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