Exceções ao Princípio da Anterioridade

O princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal, estabelece que a cobrança de tributos somente pode ocorrer no exercício seguinte ao da publicação da lei que os institui ou os majora, e após o prazo de 90 dias. Contudo, existem exceções a essa regra, que serão detalhadas a seguir.

Exceções ao princípio da anterioridade anual

A anterioridade anual determina que a lei tributária só pode produzir efeitos no exercício fiscal seguinte ao de sua publicação.

No entanto, a Constituição Federal, em algumas situações, permite a cobrança de tributos antes desse prazo, bastando observar o período de 90 dias. Essas exceções estão previstas no art. 150, §1º, primeira parte, e incluem os seguintes tributos:

  1. Imposto de Importação (II)
  2. Imposto de Exportação (IE)
  3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  4. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
  5. Imposto Extraordinário de Guerra (previsto no art. 154, II)
  6. Empréstimo Compulsório por Calamidade Pública (previsto no art. 148, I)

Esses tributos podem ser cobrados após 90 dias da publicação da lei, independentemente de observar o exercício seguinte.

Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal

O princípio da anterioridade nonagesimal estabelece que, mesmo dentro do mesmo exercício fiscal, deve-se respeitar o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança do tributo.

Contudo, a segunda parte do §1º do art. 150 lista tributos que não precisam cumprir essa exigência, desde que observem o exercício seguinte. São eles:

  1. Imposto de Importação (II)
  2. Imposto de Exportação (IE)
  3. Imposto sobre a Renda (IR)
  4. Imposto Extraordinário de Guerra
  5. Empréstimo Compulsório por Calamidade Pública
  6. Contribuições previdenciárias (previstas no art. 195, §6º)

Tributos que são exceção aos dois princípios

Alguns tributos são exceções tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal. Esses tributos podem ser cobrados imediatamente após a publicação da lei. São eles:

  1. Imposto de Importação (II)
  2. Imposto de Exportação (IE)
  3. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
  4. Imposto Extraordinário de Guerra
  5. Empréstimo Compulsório por Calamidade Pública

Casos específicos

IPI

Embora seja exceção à anterioridade anual, o IPI não é exceção à anterioridade nonagesimal. Assim, deve-se esperar 90 dias para sua cobrança.

Imposto de Renda (IR)

Exceção à anterioridade nonagesimal, mas não à anual. Portanto, pode ser cobrado no primeiro dia do exercício seguinte, sem observar os 90 dias.

Alteração de Base de Cálculo de IPTU e IPVA

Se um município aumentar o valor do IPTU ou IPVA pela alteração da base de cálculo, é necessário observar apenas o exercício seguinte, não sendo obrigatório respeitar o prazo de 90 dias. Entretanto, caso o aumento ocorra pela majoração de alíquotas, será preciso cumprir ambos os princípios.

Contribuições previdenciárias

As contribuições previstas no art. 195 da Constituição Federal também são exceção à anterioridade anual, conforme o §6º do mesmo artigo. Nesses casos, basta observar os 90 dias para início da cobrança.

Resumo

No quadro a seguir, veja cada tributo e se a anterioridade se aplica (✔) ou não (X) a ele:

TRIBUTO ANTERIORIDADE ANUAL ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
Imposto de Importação (II) X X
Imposto de Exportação (IE) X X
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) X
Imposto de Renda (IR) X
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) X X
Imposto extraordinário de guerra X X
Empréstimo compulsório por calamidade pública X X
Contribuições previdenciárias X
Alteração de base de cálculo (IPTU/IPVA) X