Constituição e Exclusão do Crédito Tributário

O crédito tributário é a prestação pecuniária que o sujeito ativo da obrigação tributária (o Estado) tem o direito de exigir do sujeito passivo, surgindo com a subsunção do fato gerador à norma abstratamente prevista.

A lei prevê uma hipótese de incidência de tributo, como, por exemplo, ser proprietário de um carro em 01/Janeiro de cada exercício.

Exemplo: João possui um carro “X” em seu nome na virada do ano: está dado o fato gerador do IPVA, já que demonstrou-se configurada a hipótese de incidência.

Observe-se que, nesse momento, não surgiu ainda o crédito tributário. Este somente surgirá depois que a autoridade competente, verificando a ocorrência do fato gerador, apurar quem é o sujeito passivo do tributo devido e realizar o efetivo lançamento do crédito tributário.

Todavia, pode ocorrer de a autoridade se ver impedida antes de efetuar o lançamento do crédito, e essa razão que impe a Administração de realizar o crédito tributário é chamada de exclusão.

A título de exemplo, imaginemos que João praticou o fato gerador de possuir carro X em 01/Janeiro. A autoridade competente, verificando essa situação, segue os procedimentos legais e apura o montante devido mas, antes de efetuar o lançamento, verifica que João se enquadra como deficiente físico nos termos de uma Lei Estadual Y a qual isenta portadores de deficiências físicas do IPVA. Dessa forma, dá-se a exclusão do crédito tributário por meio de isenção.

Ante o exposto, é possível perceber que a exclusão do crédito tributário não impede a ocorrência do fato gerador e nem o nascimento da obrigação tributária, vez que a regra foi observada e incidiu; o fato gerador ocorreu, e nasceu uma obrigação. O crédito tributário é que não chegou a nascer. Nesse mesmo sentido se enquadra a decadência, sendo certo tratar-se de exclusão do crédito tributário, vez que nada mais é do que a perda do direito que o fisco possui de lançar a dívida em razão do decurso do tempo.

Vale observar que esse instituto possui embasamento constitucional e que as hipóteses de exclusão do crédito tributário serão sempre fundadas em leis correspondentes a cada tributo. Dessa forma, é possível que o lançamento tributário se efetue mediante a orbigação tributária que surgiu no município X, mas seja impedido quanto à obrigação constatada no município Y, uma vez que o tributo de competência municipal pode possuir previsão de exclusão do crédito em um município, mas não em outro.

 

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