No assunto reparação de danos, o Código Civil é grande aliado do Direito do Trabalho. Assim, aquela Lei disciplina:
Art. 186, Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927, Código Civil. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Segundo o art. 223-B da CLT:
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
Ação ou omissão: a ação faz referência a uma atitude comissiva, positiva, ou seja, não-inercial. A omissão, por sua vez, trata-se de atitude negativa, de quem poderia ter feito algo mas não fez, permanecendo na inércia. Podem ambas as formas de atitude ser consideradas danos extrapatrimoniais quando causarem dano ao empregado ou empregador.
Nexo causal: para que se configure o dano extrapatrimonial há que existir relação de causa e efeito entre a ação/omissão e o dano.
Art. 393, CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Conduta: fato que causou o dano.
Culpa (imperícia, imprudência e negligência): ânimo de agir ou de se omitir sem o intuito de lesar, mas assumindo o risco. Inobservância de uma norma sem intenção deliberada de causar dano, mas sob o risco de produzi-lo.
É muito difícil para o empregado fazer prova de que realmente está sofrendo com o dano que lhe foi causado, ou seja, que sua honra subjetiva foi atingida. Portanto, em juízo, não se tenta provar que o sujeito está sofrendo, mas que o fato aconteceu. Isso poderá ser apurado com a oitiva de testemunhas.
Quem pode sofrer danos extrapatrimoniais?
Danos por ricochete: consiste no dano que atinge pessoa indiretamente. Gera prejuízo a uma vítima indireta ligada à vítima direta do ato ilícito. Teoria muito adotada pelo STJ em casos de morte, indenizando a família.