Primeiramente, é essencial verificar que a ACP tem por objeto direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ocorre que esses objetos se confundem com os da Ação Popular e do Mandado de Segurança Coletivo. Diante disso, a melhor forma de identificação desse tipo de peça processual é pelo legitimado ativo.
A questão informará quem está contratando seus serviços de advogado. Se for uma pessoa física, será Ação Popular, então está descartada a possibilidade de ACP. Se o contratante for uma pessoa jurídica, as possibilidades se reduzem ao MS Coletivo ou ACP.
Em seguida, verifica-se a necessidade de dilação probatória. Se não houver necessidade, então será caso de direito líquido e certo, tratando-se de MS Coletivo. Se houver necessidade, resta identificada a Ação Civil Pública.
| Ação Popular | Mandado de Segurança Coletivo | Ação Civil Pública | |
|---|---|---|---|
| CRFB/88 | Art. 5º, LXXIII | Art. 5º, LXX | Art. 129, III |
| Lei | 4.717/75 | 12.016/09 | 7.347/85 |
| Objeto | Difusos | Coletivos e individuais homogêneos | Difusos, coletivos e individuais homogêneos |
| Legitimidade | Cidadão | Partidos Políticos, entidades de classe e associação (+1 ano) | Ministério Público, Defensoria e Associação (+ art. 5° da Lei 7.347/85) (+1 ano) |
| Dilação Probatória | Sim | Não | Sim |
Para construir um empreendimento em praia paradisíaca, considerada Área de Proteção Permanente, a Construtora XYZ-S/A, requer autorização da prefeitura do Município K para realização da obra. Sob influência do presidente da construtora, a prefeitura autoriza a referida construção, justificando que a parte solicitada para a construção estaria fora da área reservada como proteção permanente – o que só poderia ser comprovado mediante medição do terreno, realizado por perito.
Inconformada com a situação, a Associação Verde Vida, que tem por objetivo proteção do Meio Ambiente, procura você, advogado, para impedir que as obras se iniciem.
Na qualidade de advogado da associação, redija a peça processual adequada.
Diante do caso, pergunta-se: a legitimação é de pessoa natural ou jurídica? Jurídica, vez que é uma associação. Então, é possível tratar-se de uma ACP ou um MS Coletivo. Ademais, há dilação probatória? Sim, diante da medição do terreno. Assim, só resta a possibilidade de ser Ação Civil Pública.