Identificação da Peça
Primeiramente, essencial verificar que a ACP tem por objeto direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ocorre que esses objetos se confundem com os da Ação Popular e do Mandado de Segurança Coletivo. Diante disso, a melhor forma de identificação desse tipo de peça processual é pelo legitimado ativo.
A questão informará quem está contratando seus serviços de advogado. Se for uma pessoa física, será Ação Popular, então está descartada a possibilidade de ACP. Se o contratante for uma pessoa jurídica, as possibilidades se reduzem ao MS Coletivo ou ACP.
Em seguida, verifica-se a necessidade de dilação probatória. Se não houver necessidade, então será caso de direito líquido e certo, tratando-se de MS Coletivo. Se houver necessidade, resta identificada a Ação Civil Pública.
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Ação Popular |
Mandado de Segurança Coletivo |
Ação Civil Pública |
CRFB/88 |
Art. 5º, LXXIII |
Art. 5º, LXX |
Art. 129, III |
Lei |
4.717/75 |
12.016/09 |
7.347/85 |
Objeto |
Difusos |
Coletivos e individuais homogêneos |
Difusos, coletivos e individuais homogêneos |
Legitimidade |
Cidadão |
Partidos Políticos, entidades de classe e associação +1 ano |
Ministério Público, Defensoria e Associação (+ art. 5° da Lei 7.347/85) +1 ano |
Dilação Probatória |
Sim |
Não |
Sim |
Identificação de Caso
Para construir um empreendimento em praia paradisíaca, considerada Área de Proteção Permanente, a Construtora XYZ-S/A, requer autorização da prefeitura do Município K para realização da obra. Sob influência do presidente da construtora, a prefeitura autoriza a referida construção, justificando que a parte solicitada para a construção estaria fora da área reservada como proteção permanente – o que só poderia ser comprovado mediante medição do terreno, realizado por perito.
Inconformada com a situação, a Associação Verde Vida, que tem por objetivo proteção do Meio Ambiente, procura você, advogado, para impedir que as obras se iniciem.
Na qualidade de advogado da associação, redija a peça processual adequada.
Diante do caso, pergunta-se: a legitimação é de Pessoa Natural ou Jurídica? Jurídica, vez que é uma associação. Então, é possível trata-se de uma ACP ou um MS Coletivo. Ademais, há dilação probatória? Sim, diante da medição do terreno,. Assim, só resta a possibilidade de ser Ação Civil Pública.