OS x OSCIP
Estudamos dois tipos de entidades paraestatais, de certo modo semelhantes, que envolvem pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Importante ressaltar que ambas as organizações são empresas, sociedades ou fundações privadas.
Ademais, elas não visam fins lucrativos. Desse modo, é necessário estudar as diferenças entre ambas, normalmente relacionadas ao vínculo com a entidade pública. Apresentamos a seguir uma tabela para evidenciar suas principais diferenças:
Organização Social (OS) | Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) | |
---|---|---|
Legislação | Lei nº 9.637/98, regulamentada pelo Decreto nº 9.190/2017 | Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99 |
Vínculo | Contrato de Gestão | Termo de Parceria |
Qualificação | Ato discricionário – Qualificação depende de juízo de oportunidade e conveniência pela Administração Pública | Ato vinculado – preenchidos os requisitos legais, é obrigatória a qualificação da entidade como OSCIP |
Fomento | Rubrica orçamentária própria | Rubrica orçamentária é outra: recebe parte do orçamento por repasse indireto |
Bens Públicos | Absorve bens/servidores/órgãos públicos, sem que haja transferência, contudo, de sua titularidade ou domínio | Não absorve nada |
Controle Interno | Deve ter Conselho de Administração, mas não precisa de Conselho Fiscal | Não precisa de Conselho de Administração, mas precisa de Conselho Fiscal |
Licitação | Nem sempre precisa licitar ao contratar (quando for objeto do contrato de gestão) | Sempre precisa licitar para contratar |
Perda da qualidade | Perde a característica de OS se descumpre contrato | Perde a característica de OSCIP se descumpre a lei |
Encontrou um erro?