Os Três Setores da Sociedade e o Surgimento de Terceiro Setor
O estudo do Terceiro Setor se dá no âmbito do Direito Administrativo, e investiga formas especiais de vínculo entre setores privados e o Estado na consecução de determinadas atividades de interesse social, sem fins lucrativos.
A partir da consolidação do Estado Social, com a prestação de serviços públicos e garantia de direitos sociais, o Estado passou a assumir extensa responsabilidade. A efetividade disto tomou novos rumos com a Reforma Administrativa promovida por ideias liberais, e que representou uma mudança do modelo burocrático ao modelo gerencial da Administração Pública, reservando a atuação do Estado às áreas em que se faz indispensável sua interferência direta e permitindo o desempenho de determinadas atividades pela iniciativa privada, não integrante da Administração Pública. Digamos que o modelo gerencial se preocupa menos com a mera formalidade e cumprimento de procedimentos (característica do antigo modelo burocrático) e mais com a efetividade e utilidade de suas ações.
Esta mudança se deu a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, incluindo, para a Administração Pública, o Princípio da Eficiência, informado pela ideologia liberal e consolidado no caput do art. 37 da Constituição Federal.
As entidades do Terceiro Setor, também conhecidas como entidades paraestatais, portanto, são pessoas privadas que desempenham atividades de interesse social, sem fins lucrativos, a partir de determinadas relações estabelecidas com o Estado, mas sem integrar a Administração Pública.
As chamadas entidades paraestatais do Terceiro Setor definem-se, ainda em outras palavras, como pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei para, atuando fora da Administração Pública, mas em auxílio desta, promover o atendimento de necessidades da sociedade mediante contribuições compulsórias Estatais. Estas entidades coexistem e colaboram com o Primeiro Setor, que é o próprio Estado, e com o Segundo Setor, que é a iniciativa privada. Vejamos agora as principais características de cada um destes:
Primeiro Setor
O Primeiro Setor da sociedade é o Estado, composto por seus entes federativos e órgãos (Administração Direta), bem como por suas entidades e pessoas jurídicas estatais (autarquias, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas), com a finalidade precípua de atender os interesses públicos e coletivos em geral.
Segundo Setor
O Segundo Setor da Sociedade é a iniciativa privada, composta de pessoas naturais e jurídicas, sempre submetidas ao regime jurídico privado. Normalmente, visam o lucro e o próprio benefício, não sendo esta, porém, uma regra.
Terceiro Setor
Entendida a estrutura administrativa da sociedade, podemos dizer que o Terceiro Setor é a zona de intersecção entre a iniciativa privada e setor estatal. Assim, é a iniciativa privada que atende a interesses públicos e coletivos com a importante característica de não ter fins lucrativos e, apesar de formar diversos vínculos com o Estado, não é do Estado e não integra o Estado propriamente.
Ficou claro que também não se situam integralmente no setor privado, dada a atividade que desempenham e o requisito de não terem finalidade lucrativa. Podem ainda ter prerrogativas especiais em relação ao Estado, como a imunidade tributária, determinada no art. 14 do Código Tributário Nacional.