Pacto Antenupcial: Aspectos patrimoniais e existenciais

Introdução

Para dar início ao estudo dos contratos no Direito das Famílias, vamos abordar o pacto antenupcial, estudando as diferentes possibilidades que os sujeitos possuem de personalizar e moldar o casamento aos seus gostos e suas necessidades.

Natureza Jurídica do Casamento

Teoria Contratualista

Afirma que o casamento é um contrato, um ato decorrente da vontade das partes, originado deste acordo.

Teoria Institucionalista

Interpreta o casamento como uma situação jurídica que possui um conjunto de regras impostas pelo Estado.

Teoria Mista

Entende o casamento como um ato jurídico complexo constituído por características negociais e institucionais.

A última corrente doutrinária é a que mais nos interessa para o estudo em tela. Segundo Maria Berenice Dias (presente no lado mais relevante da doutrina), o casamento é um negócio de direito de família, um contrato com regras próprias.

O entendimento consolidado, portanto, é de que o casamento é um contrato em sua formação, mas uma instituição em seu conteúdo. É possível confirmar essa interpretação ao perceber que a liberdade sobre o casamento se econtra justamente no momento de sua constituição, enquanto que sua representação é inteiramente institucionalizada pelas normas de ordem pública.

Natureza Jurídica do Pacto Antenupcial

Previsto nos arts. 1653 a 1657, o pacto antenupcial é considerado um negócio jurídico solene. Possui como seus requisitos a elaboração através de escritura pública, o registro no cartório civil de pessoas naturais e o registro no cartório de imóveis do local de domicílio dos cônjuges (caso exista um imóvel dos nubentes).

O pacto possui sua eficácia sujeita à uma condição suspensiva: só produz efeitos quando o casamento é realizado.

Aspectos Patrimoniais do Pacto Antenupcial

Apesar de delinear aspectos importantes sobre o patrimônio dos nubentes, o pacto antenupcial não é um instrumento tão comum na prática, não faz parte dos costumes brasileiros.

Ainda assim, é importante conhecer as possibilidades desse instituto. Os nubentes podem escolher entre os seguintes regimes de bens:

  • Comunhão Parcial;
  • Comunhão Universal;
  • Separação Convencional;
  • Participação final nos aquestos;
  • Personalizado: utilizando regras de mais de um regime

O regime da comunhão parcial é o "padrão", previsto legalmente para a ausência de um pacto antenupcial.

Neste acordo, os nubentes podem optar por fazer doações recíprocas entre si ou, ainda, contar com a participação de terceiros no ato de lavratura - recebendo doações destes.

Aspectos Existenciais do Pacto Antenupcial

Os nubentes podem acordar questões existenciais, como:

  • Atividades domésticas;
  • Privacidade em redes sociais;
  • Afastamento do dever de fidelidade;
  • Indenizações pelo fim do casamento.
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