Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
O inciso XXV do artigo 7º da Constituição Federal trata de um direito social relacionado à assistência gratuita em creches e pré-escolas para os filhos e dependentes dos trabalhadores urbanos e rurais. Esse dispositivo visa garantir que as crianças recebam cuidados e educação de qualidade nos primeiros anos de vida, assegurando às famílias o suporte necessário durante essa fase fundamental do desenvolvimento infantil.
Tem como objetivo a promoção do bem-estar social das crianças e o suporte às famílias de baixa renda. Esta medida visa auxiliar na igualdade de condições para o desenvolvimento infantil, promovendo o acesso universal a esses serviços.
O dispositivo constitucional assegura a assistência desde o nascimento até os 5 anos de idade. Isso cobre tanto o período de creche (0 a 3 anos) quanto o de pré-escola (4 e 5 anos), garantindo que as crianças passem por essas etapas essenciais para o desenvolvimento educacional e social.
A assistência é garantida de forma gratuita. Embora o inciso não detalhe diretamente quem é o responsável por fornecer essa assistência, o Estado tem o dever, conforme a Constituição e leis correlatas, de implementar políticas públicas para garantir o acesso universal e gratuito a esses serviços.
Este direito social está ligado a outros direitos constitucionais, como: