O artigo 328 do Código Civil afasta tanto o domicílio do devedor quanto o do credor quando o objeto da prestação estiver diretamente vinculado a um bem de natureza imobiliária.
Art. 328, CC: "Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas à tradição de um imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem."
O preceito estabelecido pelo Código Civil determina que se o ato de pagar consistir na entrega (tecnicamente chamada de tradição no texto legal) ou em parcelas diretamente ligadas a essa transmissão, o local obrigatório do cumprimento será o da situação geográfica do próprio imóvel.
Este critério civilista se relaciona com o Direito Processual Civil (CPC) e a Constituição Federal. Demandas judiciais que envolvam direitos reais sobre imóveis devem ser discutidas obrigatoriamente no foro de situação do bem. Trata-se de uma competência territorial absoluta. Por ser de ordem pública, ela possui duas características:
O ordenamento jurídico brasileiro segue, neste ponto, a doutrina alemã (BGB) do direito do imóvel , que preconiza a centralização dos atos jurídicos e litígios imobiliários no local de raiz do próprio bem.
A razão de ser de um regime jurídico rígido para o lugar do pagamento reside nas propriedades físicas do objeto.
Ao contrário dos bens móveis, o imóvel permanece fixado numa determinada coordenada geográfica "para sempre". As relações jurídicas, sociais, de vizinhança e econômicas que circundam o imóvel sempre o afetarão diretamente.
Portanto, é fundamental e lógico que não apenas os processos judiciais, mas também os negócios contratuais e os atos de pagamento ocorram na própria localidade onde o bem está situado.
Para consolidar a aplicação do artigo 328, é essencial resgatar o critério de classificação dos bens quanto à sua mobilidade (sua fisicalidade):
| Classificação do Bem | Critério Técnico de Distinção | Exemplo Prático |
|---|---|---|
| Bem Móvel | Objeto que possui a capacidade de ser transferido ou removido de um espaço para outro sem destruição ou perda do seu valor econômico. | Veículos, maquinários, eletrodomésticos, semoventes. |
| Bem Imóvel | Estrutura física ou porção de terra que não pode ser movida ou transladada para outro local sem que isso implique a sua total destruição material ou perda substancial do valor econômico. | Terrenos, edifícios, uma casa. |
Uma casa não pode ser transportada para outro município sem ser destruída; logo, o pagamento desta casa (e eventuais litígios decorrentes do contrato) deve ocorrer necessariamente no local onde ela se encontra.
A matéria do "Lugar do Pagamento" fecha um ciclo lógico bem desenhado:
| Tipo de Obrigação | Local do Adimplemento |
|---|---|
| Quesível (Regra | Domicílio do Devedor |
| Portável (Exceção) | Domicílio do Credor |
| Imobiliária (Exceção Especial) | Lugar de Situação do Bem |