Positivismo criminológico

Escola positivista

Um dos principais nomes do positivismo criminológico foi Cesare Lombroso, psiquiatra, cirurgião, higienista, criminologista, antropólogo e cientista italiano) e que buscava achar a exata medida de um homem criminoso.

O fenótipo dos sujeitos poderia indicar tendências para o crime, bem como outros traços de personalidade. Isso é chamado de determinismo biológico.

Buscando identificar o criminoso nato, Lombroso colheu dados característicos de quem estava preso. Entretanto, essas pessoas geralmente eram pobres, imigrantes, marginalizadas pela sociedade. O positivismo criminológico, assim, chegou a conclusões distorcidas, pois não levou em consideração o contexto social.

Imperialismo

O positivismo criminológico nasce junto com o chamado Imperialismo. As grandes potências industrializadas europeias, por volta de 1800, dividindo suas colônias em áreas geográficas demarcadas arbitrariamente, passaram a colonizá-las de fato, exercendo sobre elas controle político e econômico.

Com a dividisão e subjugamento do continente africano unicamente de acordo com sua conveniência, as potências europeias iniciaram maior contato das populações colonizadas. Nesse contexto, começa a crescer o contingente de pessoas ociosas vindas do campo, o que aumentou conflitos relacionados a fome e desigualdade social.

Houve um forte cunho racista de tal feito, baseado em uma ideia de superioridade do homem europeu. Supostos antecedentes “científicos” vinham dar suporte a isto como:

  • Estudos da fisionomia,
  • Do fenótipo dos indivíduos,
  • Estudos sobre a formação cerebral (frenologia),
  • Sobre o crânio humano,
  • Sobre a teoria da evolução das espécies de Darwin.

Usava-se da distorção de bases científicas para justificar a dominação do homem branco europeu sobre os demais. Diante desse cenário, a delinquência seria determinada biologicamente.

O principal objeto de estudo da criminologia passou a ser o delinquente, e não mais o delito. Dessa forma, o igualitarismo foi afastado e buscou-se uma demonstração supostamente científica das desigualdades humanas.

Esse determinismo biológico negou um dos pilares do iluminismo jurídico, o conceito de livre-arbítrio.

Cesare Lombroso (1835-1909)

A solução de Lombroso para deter os naturalmente propensos a práticas criminosas seria de aplicar a eles medidas de segurança, onde médicos poderiam determinar a potencialidade delitiva por meio de suas características físicas e mentais ou matá-los.

Para o teórico, o criminoso nato não teria livre arbítrio, seria um inimputável (O homem delinquente) pois não consegue entender e se comportar de acordo com os padrões adequados da sociedade. Sofre a chamada regressão atávica: reproduzem-se os instintos da humanidade primitiva.

Documentário sugerido: A Casa dos Mortos - Débora Diniz Livro: O Holocausto Brasileiro - Daniela Arbex

Enrico Ferri (1856-1929)

Discípulo de Lombroso, Ferri, foi considerado o pai da sociologia criminal. Também positivista, ele agregou às crenças de Lombroso os aspectos sociais do crime (moradia, educação, segurança), bem como aspectos telúricos, como climáticos, de temperatura, estações do ano, entre outros.

O criminoso surgia por uma junção desses fatores e era visto como um agente infeccioso do corpo social que deveria ser eliminado.

ATENÇÃO: Quando se diz sociologia criminal, normalmente falamos da sociologia criminal americana. Não confunda com a escola do Ferri.

Raffaele Garofalo (1851-1934)

Garófalo, discípulo de Ferri, foi o responsável por fundar os que se tornariam, posteriormente, os conceitos de periculosidade e medida de segurança, usados até hoje em nossas legislações.

Os delinquentes natos seriam completamente desprovidos dos sentimentos de probidade e piedade. Entusiasta da pena de morte, afirmava que, do mesmo modo que a natureza elimina a espécie que não se adapta ao meio (influência da seleção natural), o Estado deveria eliminar o delinquente que não se adapta à sociedade.

Raimundo Nina Rodrigues (1862–1906)

O médico legista, psiquiatra e antropólogo maranhense Raimundo Nina Rodrigues (1862–1906), que fez sua carreira na Faculdade de Medicina da Bahia, fundou a chamada Escola Baiana de Criminologia, que importou as ideias de Lombroso, Ferri e Garofalo e às adaptou para a realidade brasileira.

Em um contexto de fim da escravidão (1888) e a Proclamação da República (1889), as elites intelectuais buscavam teorias para explicar os problemas sociais do país e, principalmente, justificar o controle e repressão das classes populares, majoritariamente compostas por ex-escravizados e seus descendentes.

Dessa forma, no Brasil a teoria ganhou uma roupagem marcadamente coletiva e racial. O determinismo biológico europeu foi fundido com teorias do racismo científico (como as de Arthur de Gobineau). A miscigenação geraria uma tendência natural à criminalidade e cada raça e etnia deveria ter um Código Penal próprio, ainda prevendo a superioridade do homem branco europeu.

Postuladores da escola positivista

A criminologia passou a ser considerada ciência somente quando da adoção do método do empirismo, com o positivismo criminológico e a Escola Positiva Italiana, a qual tinha por expoentes os mencionados Lombroso, Ferri e Garófalo.

Para os positivistas importava descobrir a causa do crime. Eles eram, desta forma, etiológicos. É o positivismo criminal que inaugura a etiologia criminal, bem como o método empírico e, por conseguinte, o caráter cientifico da criminologia.

Como já vimos, para os positivistas, a causa do crime reside na estrutura orgânica do homem, a qual seria capaz de revelar sua predeterminação comportamental.

Nesse sentido, correto seria afirmar que o crime escapa do controle do autor, sendo algo visceral, enraizado, de impulso. O positivismo, então, é determinista e propõe, como resolução da problemática do delito, a sobreposição da ordem social aos interesses individuais.