Positivismo criminológico
Escola positivista
Positivismo criminológico: Cesare Lombroso (que foi psiquiatra, cirurgião, higienista, criminologista, antropólogo e cientista italiano), achava que conseguiria achar a exata medida de um homem criminoso. Para ele, e em seu contexto, o fenótipo dos sujeitos podiam indicar tendências para o crime, bem como outros traços de personalidade. Chama-se a isso determinismo biológico. Buscando identificar o criminoso nato, ele colheu dados característicos de quem estava preso. Acontece que, como hoje, as pessoas mais presas eram as pobres, os imigrantes, enfim, as marginalizadas pela sociedade. O Positivismo criminológico, então, só pôde levar a conclusões distorcidas.
Imperialismo: As grandes potências industrializadas europeias, por volta de 1800, dividindo suas colônias em áreas geográficas demarcadas arbitrariamente, passaram a coloniza-las de fato, exercendo sobre elas controle político e econômico. Dividiram e subjugaram o continente africano unicamente de acordo com sua conveniência. Foi quando se iniciou maior contato das populações colonizadas com a população europeia. Nesse contexto, começa a crescer o contingente de pessoas ociosas vindas do campo.
Fica evidente o cunho racista de tal feito, todo justificado em uma ideia de superioridade do homem europeu. E antecedentes “científicos” vinham dar suporte a isto: Estudos da fisionomia, do fenótipo dos indivíduos, estudos sobre a formação cerebral (frenologia), sobre o crânio humano, sobre a teoria da evolução das espécies de Darwin, enfim. Usava-se da distorção de bases científicas para justificar a dominação do homem branco europeu sobre os demais.
A delinquência seria, para os disseminadores deste tipo de pensamento, determinada biologicamente. Assim, o principal objeto de estudo da criminologia passou a ser o delinquente, e não mais o delito. Trata-se de crença inspirada no positivismo e escancaradamente contra o igualitarismo, e que pretendia basear-se na demonstração científica das desigualdades.
Esse determinismo biológico nega um dos pilares do iluminismo jurídico, o conceito de livre-arbítrio.
A solução lombrosiana dada para deterem-se os naturalmente propensos a práticas criminosas, por assim dizer, seria de aplicar a eles medida de segurança (pois que enviá-los a médicos possibilitaria que se determinasse sua real potencialidade delitiva por meio de suas características físicas e mentais), ou matá-los. Para o teórico, o criminoso nato não teria livre arbítrio, seria um inimputável (O homem delinquente) pois não consegue entender e se comportar de acordo com o que compreende adequado a sociedade. Sofre a chamada regressão atávica: reproduzem-se os instintos da humanidade primitiva.
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Livro: o holocausto brasileiro - Daniela Arbex
Discípulo de Lombroso, Ferri, foi considerado o pai da sociologia criminal. Também positivista, ele agregou, às crenças de Lombroso, os aspectos sociais do crime (moradia, educação, segurança), bem como aspectos telúricos (climáticos, de temperatura, estações do ano)... O criminoso tornava-se tal por uma junção desses fatores todos. O homem delinquente, na visão deste pensador, comparava-se a um agente infeccioso do corpo social a ser eliminado.
ATENÇÃO: Quando se diz sociologia criminal, normalmente falamos da sociologia criminal americana. Não confunda com a escola do Ferri.
Garófalo, discípulo de Ferri, foi o responsável por fundar o que se tornaria, posteriormente, os conceitos de periculosidade e medida de segurança, usados até hoje em nossas legislações. Entendia este pensador que os delinquentes natos eram completamente desprovidos dos sentimentos de probidade e piedade. Entusiasta da pena de morte, afirmava que, do mesmo modo que a natureza elimina a espécie que não se adapta ao meio (influência da seleção natural), o Estado deveria eliminar o delinquente que não se adapta à sociedade.
Postuladores da escola positivista: A criminologia passou a ser considerada ciência somente quando da adoção do método do empirismo, com o positivismo criminológico e a Escola Positiva Italiana, a qual tinha por expoentes os mencionados Lombroso, Ferri e Garófalo.
Para os positivistas, em suma, importava descobrir a causa do crime. Eles eram, desta forma, etiológicos. É o positivismo criminal que inaugura a etiologia criminal, bem como o método empírico e, por conseguinte, o caráter cientifico da criminologia. Como já vimos, para os positivistas, a causa do crime reside na estrutura orgânica do homem, a qual seria capaz de revelar sua predeterminação comportamental.
Nesse sentido, correto seria afirmar que o crime escapa do controle do autor, sendo algo visceral, enraizado, de impulso. O positivismo, então, é determinista e propõe, como resolução da problemática do delito, a sobreposição da ordem social aos interesses individuais.