Art. 7º, incisos XX a XXV

Art.7º. [...]

XX – Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

Tendo em vista que, historicamente, sempre foi mais difícil para a mulher conseguir trabalhar e que, geralmente, recebe remuneração inferior, este inciso busca garantir a igualdade material entre os gêneros.

Art.7º. [...] 

XXI – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

O aviso prévio, devido em razão da quebra do vínculo empregatício, está relacionado à boa-fé e à transparência na relação de emprego. O prazo mínimo estabelecido é de 30 dias.

Art.7º. [...]

XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

O trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, capaz de reduzir os riscos inerentes à atividade que exerce.

Art.7º. [...]

XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Como forma de compensar os trabalhadores que exercem atividades muito desgastantes, a CF determinou esta remuneração extra.

  • Atividades penosas: aquelas dolorosas ou difíceis de serem realizadas.
  • Atividades insalubres: aquelas capazes de causar prejuízos à saúde do trabalhador.
  • Atividades perigosas: aquelas que podem colocar em risco a vida do trabalhador.

Art.7º. [...]

XXIV – Aposentadoria;

A Constituição Federal de 1988 prevê um sistema de seguridade social, visando a proteção dos direitos humanos fundamentais. Cabe a este sistema a responsabilidade pelo pagamento da aposentadoria do trabalhador.

Art.7º. [...]

XXV – Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

A CF também se preocupou em garantir assistência gratuita às crianças de até 5 anos para que os pais possam trabalhar.

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