- Trilhas
- Iniciando em Concursos Públicos
- Direitos e Garantias Individuais
- Art. 5º, caput, XIII ao XXI
Aulas do Curso
- Art. 5º, caput, I ao VIII
- Art. 5º, caput, IX ao XII
- Art. 5º, caput, XIII ao XXI
- Art. 5°, caput e incisos I A XXI
- Art. 5°, caput e incisos I A XXI
- Art. 5º, caput, XXII ao XXVI
- Art. 5º, caput, XXVII ao XXIX
- Art. 5º, caput, XXX ao XXXII
- Art. 5°, incisos XXII A XXXII
- Art. 5°, incisos XXII A XXXII
- Art. 5º, caput, XXXIII ao XXXVI
- Art. 5º, caput, XXXVII ao XLI
- Art. 5º, caput, XLII ao XLV
- Art. 5°, incisos XXXIII A XLV
- Art. 5°, incisos XXXIII A XLV
- Art. 5º, caput, XLVI ao L
- Art. 5º, caput, LI ao LVI
- Art. 5º, caput, LVII ao LXIV
- Art. 5°, XLVI A LXIV
- Art. 5°, XLVI A LXIV
- Art. 5º, caput, LXV ao LXIX
- Art. 5º, caput, LXX a LXXV
- Art. 5º, LXXVI a LXXIX
- Art. 5º, LXV A LXXIX
- Art. 5º, LXV A LXXIX
- Art. 5º, §1º ao 4º
- Art. 5º, §1º ao 4º
- Art. 5º, §1º ao 4º
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aula perfeita
STF entendeu que a decisão do TRF – 4 só poderia se aplicar aos associados que deram autorização individual para serem representados. Dali para frente a jurisprudência (adaptação das normas a situações reais) sobre representação associativa entende que um estatuto não é suficiente para garantir representatividade e é indispensável a autorização dos associados que queiram ser representados, seja individualmente, ou através de uma assembleia dentro da associação, registrada em ata.
Obrigado pelo seu feedback. Clara!