Art. 5º, caput, XIII ao XXI

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Michelle Costa (20/07/2021)

aula perfeita

Clara (19/02/2021)

STF entendeu que a decisão do TRF – 4 só poderia se aplicar aos associados que deram autorização individual para serem representados. Dali para frente a jurisprudência (adaptação das normas a situações reais) sobre representação associativa entende que um estatuto não é suficiente para garantir representatividade e é indispensável a autorização dos associados que queiram ser representados, seja individualmente, ou através de uma assembleia dentro da associação, registrada em ata.

Victor Hugo De Lima Soares (23/02/2021)

Obrigado pelo seu feedback. Clara!