Vieses e Heurísticas

Alguns psicólogos afirmam que o ser humano tem um sistema decisório composto por dois sistemas:

Sistema I

É rápido, automático, inconsciente e involuntário.

No dia a dia, é possível notar que o sistema I é o que está mais ativo no cérebro das pessoas. Isso porque ele está armazenado na memória e demanda menos gasto de energia do sistema cerebral, ou seja, não há tanto esforço mental.

Exemplos:

  • Fazer contas simples.
  • Executar tarefas rotineiras.
  • Dirigir por um caminho conhecido.

Sistema II

É lento, sequencial, lógico e mais reflexivo.

Já o sistema II está presente em situações mais complexas, exigindo maior atenção, concentração e cuidado. Esse sistema também tem a finalidade de corrigir impressões falsas.

Exemplos:

  • Resolver equações químicas ou matemáticas.
  • Fazer um teste ou uma prova.

Além disso, é importante destacar que conflitos podem ser gerados entre o sistema I e o sistema II. Em algumas situações, as pessoas podem utilizar o sistema I para solucionar problemas que necessitam de maior concentração, o que pode acabar gerando erros intuitivos e contradições.

Kahneman, por meio de suas pesquisas, verificou que muitas pessoas utilizam atalhos mentais para fazer escolhas, os quais são conhecidos como heurísticas e vieses. Essa divisão, também conhecida como dual, ficou mais conhecida por meio da obra Rápido e Devagar: duas formas de pensar, de Daniel Kahneman.

Heurísticas e Vieses

Heurísticas

São atalhos cognitivos que tomamos para não termos que considerar todas as informações relevantes.

Vieses

São os desvios do padrão normativo ou racional de decisão. São distorções cognitivas. A ancoragem, a confirmação, o retrospecto e o egocentrismo são exemplos de vieses.

Ancoragem

A ancoragem é perceptível nas situações em que as pessoas confiam demais em informações preexistentes ou na primeira informação (a âncora) que encontram ao tomar decisões e fazer julgamentos.

É possível também observar essas situações no âmbito jurídico, em fóruns e tribunais. Por exemplo:

  • Nas decisões de julgamento, em que se presume que o juiz utiliza o sistema II na tomada de decisões.
  • Nos acordos judiciais e nas propostas que as partes recebem, em que o valor inicial ou final pode levar as partes a achar que estão em vantagem ou desvantagem.