Tratados Internacionais e o Direito Interno
Como funciona a relação do direito interno com o tratado internacional de que o Brasil seja parte?
Todos os países são soberanos e isso é relacionado à soberania, pois ela ocorre exatamente pela capacidade própria de produção de normas a serem aplicadas na esfera interna. Porém, mesmo sem um processo legislativo como as leis internas, o país se submeteu ao acordo, concordando com ele, de forma que haverá submissão ao tratado.
Existem vários modelos diversos entre os países. Alguns adotam o dualismo, ao passo que outros utilizam o monismo. Os países dualistas distinguem a ordem nacional e a ordem internacional, entendendo ambas como incomunicáveis entre si. Logo, a produção de efeitos internos de uma norma internacional deve necessariamente ser transformada em norma nacional. Os países monistas enxergam apenas uma ordem jurídica e, a partir da submissão ao tratado, este passa a fazer parte do ordenamento.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, em especial pela lavra do Min. Celso de Mello, o Brasil adota um modelo de dualismo mitigado ou moderado. Há evidente distinção entre a ordem nacional e a ordem internacional, mas não se exige todo o formalismo de um processo legislativo para que se edite uma lei com idêntico teor ao do tratado, mas apenas observância de um procedimento simplificado.
Logo, apesar de dualista, o sistema é mitigado. Basta, assim, a edição de um decreto de promulgação para que a norma internacional seja reconhecida como norma nacional, mas não basta a mera aceitação do tratado no âmbito internacional.