Todos os países são soberanos e isso está relacionado à soberania, pois ela ocorre exatamente pela capacidade própria de produção de normas a serem aplicadas na esfera interna. Porém, mesmo sem um processo legislativo como as leis internas, o país se submeteu ao acordo, concordando com ele, de forma que haverá submissão ao tratado.
Existem vários modelos entre os países:
Segundo o Supremo Tribunal Federal, em especial pela lavra do Min. Celso de Mello, o Brasil adota um modelo de dualismo mitigado ou moderado. Há evidente distinção entre a ordem nacional e a ordem internacional, mas não se exige todo o formalismo de um processo legislativo para que se edite uma lei com idêntico teor ao do tratado, sendo suficiente a observância de um procedimento simplificado.
Logo, apesar de dualista, o sistema é mitigado. Basta, assim, a edição de um decreto de promulgação para que a norma internacional seja reconhecida como norma nacional, mas não basta a mera aceitação do tratado no âmbito internacional.